terça-feira, 30 de dezembro de 2008

PROPAGANDA SUBLIMINAR. VERDADE OU MENTIRA?

- O estudo das mensagens subliminares[1] sempre despertou um grande interesse, principalmente por fanáticos religiosos, comerciantes, políticos, cientistas e militares, com a finalidade de influenciar um grande número de pessoas para que, de maneira inconsciente, passassem a adotar determinadas condutas pré-determinadas. Tal possibilidade poderia trazer benefícios fantásticos aos manipuladores de desejos e sentimentos com a implantação de novos costumes e desejos, além da possibilidade, desta vez benéfica, de influenciar na cura de determinadas doenças ou desequilíbrios emocionais.

- Mas o que vem a ser mensagem subliminar? Veja a definição dada pelo pesquisador e escritor Joan FERRES (1998, pg. 14) [2]:


“Considera-se subliminar qualquer estímulo que não é percebido de maneira consciente, pelo motivo que seja: porque foi mascarado ou camuflado pelo emissor, porque é captado desde uma atividade de grande excitação emotiva por parte do receptor, porque se produz uma saturação de informações ou porque as comunicações são indiretas e aceitas de maneira inadvertida.”


- Neste sentido existem referencias históricos. O escritor Bryam KEY afirma que a percepção subliminar já era citada por Demócrito (400 a.C.), além de Platão e Aristóteles. Em obras medievais e modernas é possível encontrar a existência de enxertos subliminares e em algumas com um forte apelo sexual enxertado conscientemente ou inconscientemente pelo artista. Modernamente, nas propagandas dos grandes trustes comerciais, já foi confirmada a presença de subliminares com a finalidade de induzir pessoas ao consumo de determinados produtos.

- Apesar de muitos estudiosos negarem, estrategicamente ou não, a existência das técnicas subliminares, há denúncias de que novos métodos estão sendo desenvolvidos e outros continuam sendo estudados ou aperfeiçoados, sempre com a finalidade, precípua, de influenciar a mente via subconsciente, de despertar desejos de consumo exacerbado, produzir desejos eróticos e, porque não, até a possibilidade de insuflar ódios e descontentamentos contra grupos sociais minoritários da sociedade. Esta possibilidade seria a alegria dos déspotas, dos tiranos e de muitos políticos seguidores de Maquiavel. Inclusive, diga-se de passagem, os cientistas de Adolf Hitler já estudavam essas técnicas de comunicações subliminares[3] para fortalecer ainda mais o poder da ideologia do Nacional Socialismo sobre o povo germânico e disseminação do Nazismo pelo mundo.

- Na internet há dezenas de sites, com depoimentos de autoridades, jornalistas, cientistas, e livros, como o do escritor BRYAN[4], FERRÉS[5] e CALAZANS[6]. Todos alertando sobre o uso maléfico dessas técnicas e, obviamente, na contramão, outros tantos, conforme já citado acima, negando a possibilidade de sucesso de que esses métodos teriam realmente a capacidade de manipular o subconsciente de uma pessoa.

- Se não há efeitos substanciais no comportamento das pessoas, seria pura burrice e perda de tempo a utilização desses mecanismos subliminares para influenciar consumidores na compra de produtos e de outros objetivos espúrios. Então, porque será que muitas empresas continuam a utilizar de enxertos subliminares em suas propagandas?

- Acreditando na existência de subliminares ou não, a realidade é que vários países já criaram legislações impedindo, ou dificultando o seu uso. Se isso é uma paranóia, não haveria motivos para maiores preocupações por parte das autoridades governamentais.

- Nesse sentido, vejamos o que diz a Lei portuguesa nº 58/90 de 07/09/1990, a qual versa sobre o Regime da Atividade de Televisão:


Art. 27 – Identificação da publicidade:

1 - A publicidade difundida através da televisão deve ser facilmente identificável como tal, e claramente separada dos programas, por meios ópticos ou acústicos,

2 - É proibida a publicidade subliminar,

3 – [..]. (grifo nosso)


- No mesmo sentido, a Lei portuguesa nº 8/89/M, de 4 de setembro de 1989, regulamenta o Regime da Atividade de Radiodifusão, expõe a preocupação com formas subliminares. Transcrevemos o artigo:


Art. 56 (Publicidade proibida)

1. É proibida a transmissão de publicidade que, através de artifícios, formas subliminares ou meios dissimuladores, induza em erro ou influencie os destinatários sem que estes se possam aperceber da natureza da mensagem transmitida. (grifo nosso)


- Já o Decreto Lei 330/90 de 23/10/1990 – Código da Publicidade[7] – regulamenta a publicidade que se utiliza de enxertos subliminares. Vejamos:


Art. 9º - Publicidade oculta ou dissimulada

1 - É vedado o uso de imagens subliminares ou outros meios dissimuladores que explorem a possibilidade de transmitir publicidade sem que os destinatários se apercebam da natureza publicitária da mensagem.

2 – [...]

3 – Considera-se publicidade subliminar, para os efeitos do presente diploma, a publicidade que, mediante o recurso a qualquer técnica, possa provocar no destinatário percepções sensoriais de que ele não chegue a tomar consciência. ( Grifo nosso)


- Por esse caminho, pela Lei 34/88, Geral de Publicidade da Espanha (Ley General de Publicidad)[8], de 11 de novembro 1998, a propaganda subliminar é tida como publicidade ilícita, conforme aduzido seu artigo 2º e no artigo 7º traz a definição:


"A los efectos de esta Ley, será publicidad subliminal la que mediante técnicas de producción de estímulos de intensidades fronterizas con los umbrales de los sentidos o análogas, pueda actuar sobre el público destinatario sin ser conscientemente percibida".


- Convém deixar bem frisado que algumas leis, aqui mencionadas, já podem ter sido revogadas ou modificadas, pois há muitos interesses em jogo nos países capitalistas globalizados, capitaneados pela ideologia neoliberalista e sob a influência de poderosos trustes econômicos. O importante é que, em algum momento, políticos e governos mantiveram algum tipo de preocupação com a possibilidade do uso dessas técnicas subliminares de maneira ilícita.

- No Brasil houve uma tentativa de um projeto de Lei nº 5.047/2001, do deputado João Hermann, que pretendia alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para vedar a veiculação de enxertos subliminares, o qual, pelo visto, não foi aprovado e, mais recentemente, o projeto nº 4.068/2008, de autoria do deputado Walter Brito Neto[9], o qual visará coibir o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços. Como aqui tudo é um jogo de interesses e a corrupção é uma marca ideológica com raízes seculares, é lógico que a probabilidade desse projeto de não ser aprovado é alto. Na verdade um paraíso para os que estão a profligar em uma sociedade de conhecimento vulgar controlado pelos meios de comunicações.

- Mas nem tudo está perdido para os que acreditam em subliminares. O Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 36 e 37, omite a palavra subliminar, mas, a nosso ver, é perfeitamente aplicável em caso de propaganda oculta, sem ser perceptível conscientemente pelo consumidor, sujeito a aplicação das sanções penais previstas no CDC. No entanto, por via das dúvidas, seria interessante que a lei fosse modificada, acrescentando a ilicitude dos enxertos subliminares para ficar bem mais explicito.

- Por esse caminho defensivo, existe a ONG de Estudos e Pesquisas em Mensagem Subliminar que, além das pesquisas, recebe denúncias e tem ingressado com várias ações competentes na Justiça brasileira contra os diversos tipos de abusos subliminares. Já promoveu uma ação contra o ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil, por fazer apologia ao uso da maconha no videoclipe da música "Kaya N'Gan Daya" e nas capas do CD e DVD de mesmo título[10].

- É interessante citar que nas eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou cristalizado a sua preocupação em impedir que candidatos de má índole se utilizassem de enxertos subliminares. Vejam o teor do artigo da Resolução do TSE:


Art. 64. No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial, ou seja, propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (Res.-TSE nº 21.078, de 23.4.2002).


- É bom lembrar que em 4 de novembro de 2002[11], o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou através de liminar, que a MTV retirasse uma vinheta do ar por conter enxertos subliminares sadomasoquistas[12].

- Já o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, em 2006[13], sentenciou o pagamento de quatorze milhões por danos morais difusos pela utilização de técnicas subliminares por parte das empresas Souza Cruz S/A, Standart Ogilvy & Mather Ltda e Conspiração Filmes e Entretenimento S/A.

- A nível internacional, a própria Disney já admitiu a existência de subliminares em seus desenhos. Temos o caso noticiado pela Folha de São Paulo de 15 de janeiro de 1999, sobre o desenho animado “Bernardo e Bianca”, no qual havia um enxerto subliminar de uma mulher nua. A Disney teve que recolher mais de três milhões de fitas do mercado após as denúncias.

- Até mesmo o “Senhor da Guerra”, Bush (aquele que, por estes dias, no Iraque, foi chamado de cachorro e recebeu uma sapatada de um jornalista iraquiano pelo deboche e cinismo), já foi acusado de utilizar-se de enxertos subliminares, de acordo com informações divulgadas pela renomada agência de noticias Reuters. Tais informações também foram divulgadas pelos jornais O Estado de São Paulo (13 de setembro de 2000) e Folha de São Paulo (13 de setembro de 2000).

- Para complementar, vejam o caso do desenho animado Pokemon, em 1997, no Japão, em Tóquio, que foi pouco divulgado pela mídia, mas o estrago foi grande. Os desenhos do Pokemon[14] foram lançados em dezenas de canais de TV. As crianças que assistiram os desenhos, as centenas, foram parar em hospitais, todas com os mesmos sintomas. Foi diagnosticada epilepsia fotossensível. Seria apenas coincidência?

- Mesmo que alguns neguem a potencialidade ou a existência dos enxertos subliminares, as provas vão se acumulando dia após dia. A justiça vem aceitando ações contra empresas que se utilizam dessas técnicas de maneira nociva e projetos de lei vão sendo propostos por políticos honestos e competentes (poucos), com a finalidade de dar uma maior proteção ao povo em geral e, principalmente, às crianças, as quais são os alvos preferenciais de muitos trustes comerciais internacionais e nacionais.

- Pelo exposto, e até prova em contrário definitiva, queremos acreditar que tudo isto não deve de ser um simples delírio paranóico, lenda urbana, conto da carochinha ou algo ligado aos adeptos da “Teoria da Conspiração”, bem como conspirações de extraterrestres oriundo de Marte. De qualquer maneira, acreditando ou não, existem governos, organizações não governamentais e até mesmo algumas religiões protestantes preocupados com essas técnicas manipuladoras. Todos alertando, todos fazendo denúncias das ilicitudes e criando obstáculos legais às técnicas ilícitas subliminares.

- Portanto, é interessante observar que a maioria das mídias televisivas silenciam sobre o assunto. Qual a razão desse silêncio? Não é preciso uma bola de cristal para a resposta. A resposta é obvia.

- De qualquer maneira, uma coisa é certa: ainda existem muitas dúvidas a serem esclarecidas, mas seria necessário que se tivesse uma legislação mais rígida para punir, rigorosamente, os que, de maneira criminosa, se utilizam das técnicas subliminares em propagandas comerciais, em filmes, em desenhos infantis, em novelas, nas músicas e nos diversos programas fúteis, os quais, convêm deixar frisado, independente da inserção dos enxertos subliminares, já induzem, de maneira intencional, o telespectador a desenvolver um conhecimento vulgar (senso comum), além de possibilitar, pela indução, pela imitação, pela instigação e pelo contágio a atos criminosos, principalmente entre adolescentes.

- Portanto, toda a atenção é necessária, principalmente, ao conteúdo das programações daquele objeto que ocupa um lugar de honra dentro das nossas residências: o aparelho de televisão. É através dele que, com enxertos subliminares ou sem eles, tentam impor as suas ideologias, mudando costumes e impondo outros tantos, ora para o bem, ora para o mal.

- Uma coisa é certa: temos que auferir forças internas justas e perfeitas para mantermos o controle das nossas mentes, sermos donos das nossas consciências e impedir que sejamos manipulados por interesses ignóbeis de determinadas organizações, muitas das quais, pactuados com máfias internacionais, as quais se agigantaram ainda mais com o fim da guerra fria. Todo o cuidado é pouco e principalmente para com crianças e adolescentes.

- Enfim, é somente através da aquisição de intensos conhecimentos, da pesquisa, da comprovação e de um senso critico desenvolvido é que poderemos nos vacinar contra a influência de mensagens subliminares utilizadas nocivamente e de outras mensagens, estas sim, bem mais explícitas, as quais contaminam diretamente, milhares de mentes no Brasil e no mundo. Muitas dessas mídias de comunicação e em especial a TV, estão a induzir muitos para a criminalidade, implantam novos costumes nocivos, influenciam a adoção de posturas ideológicas discriminatórias, limitam a liberdade e a racionalidade sem a necessidade de técnicas subliminares. Estejamos todos atentos!



[1] Mensagem Subliminar. <http://www.hipnoseeletargia.com.br/men_sub.asp>. Acesso em 13.11.2008.

[2] FERRÉS, Joan. Televisão subliminar – Socializando através de Comunicações Despercebidas. Porto Alegre. Ed. ArtMed, 1998.

[3] Radiobras. Nazismo lançou as técnicas da propaganda subliminar – Disponível em: <http://www.radiobras.gov.br/ct/2000/materia_081200_3.htm>. Acesso em 02.12.2008.

[4] BRYAN key, Wilson. A Era da Manipulação. 2ª ed.. S P. Ed. Scritta.

[5] FERRÉS, Joan. Televisão subliminar – Socializando através de Comunicações Despercebidas. Porto Alegre. Ed. ArtMed, 1998.

[6] CALAZANS, Flávio. Propaganda subliminar multimídia. São Paulo: Summus, 1992.

[7] Código da Publicidade. <http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_da_publicidade.htm>. Acesso em 11.12.2008.

[8] Ley General de Publicidad. <http://civil.udg.edu/normacivil/estatal/contract/Lgp.htm>. Acesso em 11.12.2008.

[9] NOELI, Nobre. Mensagem subliminar poderá ser proibida em propagandas <http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128294>. Acesso em 14.11.2008.

[10] Consultor Jurídico. <http://www.conjur.com.br/static/text/23166,1>. Acesso em 20.11.2008.

[11] CALAZANS, Flávio. Subliminar em vinheta na MTV. http://www.calazans.ppg.br/miolo02_06.htm – Acesso em 20.11.2008.

[12] Consultor Jurídico. <http://www.conjur.com.br/static/text/23166,1>. Acesso em 20.11.2008.

[13] Direito 2. TJDFT: Propaganda subliminar gera indenização de R$ 14 milhões.
<
http://www.direito2.com.br/tjdf/2006/mar/3/tjdft-propaganda-subliminar-gera-indenizacao-de-r-14>. Acesso em 20.11.2008.

[14] CALAZANS, Flávio. <http://www.calazans.ppg.br/c_pok.htm>. Acesso em 20.11.2008.