domingo, 28 de março de 2010

A BURLA E OS ÍMPROBOS

- Mesmo dentro de uma democracia imperfeita, como a brasileira, o Estado de Direito através dos órgãos de fiscalização da Constituição, de agentes federais, de juízes, de desembargadores e ministros do STJ e STF incorruptíveis procuram fazer o possível e o impossível para desmascarar governos ímprobos e tentar punir os responsáveis.

- Infelizmente, muitos desses ímprobos foram eleitos com o voto de um povo com deficiências de valores cívicos, sociais e políticos. Parte desse controle sobre as massas se faz através de palanques eletrônicos, com o auxílio de mensagens tendenciosas veiculadas pelas telecomunicações e por corporações transnacionais. É a globalização fundamentalista que trouxe em seu bojo a globalização do crime organizado e a inversão de valores sociais e ambientais importantes para a sobrevivência da sociedade humana. Tudo isto acaba refletindo na administração federal, estadual, municipal e na administração do Distrito Federal quando o povo elege ou reelege criminosos de colarinho branco.

- Nesse sentido, os meios para burlar vários princípios da Carta Cidadã de 1988, refletem o pensamento acima e estão também inseridos no artigo abaixo extraído do COREN do Ceará que versa sobre terceirizações ilícitas na área da saúde, as quais beneficiam os ímprobos e trazem danos para os cofres públicos e para o povo, principalmente para os mais pobres.

- Por esse viés, quantos outros Estados da federação brasileira ainda não foram desmascarados? O Estado de Roraima estaria inserido nessa situação?

- Vamos à matéria ocorrida em 2009 no Estado do Ceará:

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JUSTIÇA MULTA GOVERNO E MANDA DEMITIR TERCEIRIZADOS DA SAÚDE




O Governo do Estado foi condenado pelo juiz do Trabalho Eliude dos Santos Oliveira a anular contrato de terceirização de servidores da Secretaria da Saúde e a pagar multa de R$ 570 mil por “dano moral coletivo”. O valor é de R$ 5 mil por terceirizado mantido em vaga para a qual existe concursado à espera de convocação: 114 funcionários estão nessa situação. Os réus – o Estado e a empresa provedora da mão-de-obra, Elite Serviços Especializados – podem recorrer.

O Governo tem 45 dias, a partir da notificação, para cumprir a determinação. Caso os terceirizados não sejam afastados no prazo estabelecido, o governador Cid Gomes (PSB) e o secretário da Saúde, João Ananias (PCdoB), estão sujeitos, cada um, a multa diária de R$ 5 mil.

O Estado também fica passível de multa de R$ 1 mil por dia pelo uso de terceirizados pela Secretaria nas funções para as quais existem concursados à espera de convocação: assistente social, biólogo, enfermeiro, farmacêutico, bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, veterinário, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e assistente técnico.

A decisão cita resolução, de novembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinava que o Governo convocasse “no prazo improrrogável de 120 dias” os concursados de nível superior não médico da Saúde.

“Ante a demonstração de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa e outros atos ilícitos”, o juiz determina que a documentação do processo seja encaminhada ao Ministério Público Federal e ao TCE “para a tomada de providências cabíveis”. O juiz afirma, na sentença, que ficou provado que o contrato e seus aditivos “além de constituírem instrumentos de precarização do trabalho humano, também se materializam como forma dissimulada de beneficiar terceiros em detrimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores já concursados.”

Eliude Oliveira acatou os argumentos do autor da ação, o Ministério Público do Trabalho, que aponta que os salários pagos aos terceirizados são mais de 50% superiores ao valor que seria pago aos profissionais concursados, o que causaria prejuízo aos cofres públicos. “Caso se confirmem as suspeitas acima mencionadas, é plausível entender que tais contratos também serviram e ainda estão servindo como verdadeiros ‘ralos’ para o desvio do dinheiro público”, prossegue o juiz.

Além dos danos financeiros, ele declara a ilegalidade da terceirização de uma atividade fim do Estado – a saúde -, que conta ainda com cargos públicos específicos já legalmente previstos.

O deputado estadual Heitor Férrer (PDT), que trouxe a público a decisão judicial, na sessão de ontem da Assembleia Legislativa, ressaltou que a determinação não é para que o Estado contrate os concursados antes do prazo final da validade do concurso – dezembro deste ano -, mas para que o Governo não contrate terceirizados para funções para as quais já há aprovados esperando nomeação. De acordo com Heitor, o contrato com a empresa prestadora de serviços já existia antes do concurso para servidores da Saúde, mas teria sido renovado mesmo após sua realização.

O líder do Governo, deputado Nelson Martins (PT), afirmou que “o Estado tem feito, gradualmente, a substituição” dos terceirizados por concursados. Segundo ele, já foram efetivados 12 mil servidores da Saúde, mas “não tem como substituir todo mundo de uma vez só”. “O Estado tem trabalhado para que todas aquelas atividades que são atividades de Estado sejam feitas por servidores”, disse o deputado.

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio do procurador-geral adjunto, Francisco Nogueira, e a Secretaria da Saúde, por meio de sua assessoria, informaram ainda não foram notificadas, e que só depois de tomar conhecimento oficial da decisão dariam declarações sobre a questão. Nogueira adiantou, contudo, que o Estado é obrigado por lei a recorrer de condenações. O POVO procurou a Elite Serviços Especializados no fim da tarde de ontem, mas as ligações para o telefone listado não foram atendidas.

NÚMEROS

R$ 570.000,00 É O VALOR DA MULTA QUE O GOVERNO DO ESTADO TERÁ DE PAGAR POR “DANO MORAL COLETIVO”

114 TERCEIRIZADOS DEVEM SER AFASTADOS. A DECISÃO NÃO DETERMINA A NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS.

(FONTE: O POVO)


Extraído do COREN/CE: http://www.coren-ce.com.br/cont.php?vidcont=256

- OBS: Caso alguém tenha o interesse de ver os comentários dos leitores do artigo acima no Jornal O POVO, o endereço é o seguinte: http://opovo.uol.com.br/opovo/politica/906208.html

quinta-feira, 18 de março de 2010

TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM PODERÁ SER PROIBIDA

- O ciclo patrimonialista de ranço monárquico ainda não foi totalmente superado. Dentro do Estado de Direito ainda persistem formas autoritárias e favores institucionalizados. Muitos administradores públicos mantêm formas espúrias de administração direcionadas ostensiva ou disfarçadamente para atender a interesses pessoais inconfessáveis ou, simplesmente, eleitoreiros. Esses maus administradores agem como se fossem donos do patrimônio público, configurando o nefasto desvio de poder.

- É o caso de terceirização direta ou indireta para os cargos de atividade-fim. (exemplo: enfermeiros e médicos). O administrador público passa a indicar quem irá ocupar os cargos públicos que pela Constituição Federal seria destinados exclusivamente para as pessoas aprovadas em concurso público. É a continuidade do velho “Favor-Rei” do sistema patrimonialista.

- Felizmente, aos poucos o Estado de Direito ainda consegue dificultar essas manobras eleitoreira, ou, simplesmente, de pura corrupção daqueles foram eleitos pelo povo carente de cidadania , de educação moral e de civismo.

- Alguns poucos políticos, de mente ainda iluminada, elaboram Projetos de Lei para modernizar a administração pública e dificultar a vida dos ímprobos.

- É o caso do Projeto de Lei transcrito abaixo, elaborado pelo Senador Crivela, o qual está em fase conclusiva, com a finalidade de proibir a terceirização de atividade-fim no setor público, o que irá dificultar a vida de muitos pérfidos administradores públicos espalhados pelos rincões do Brasil.

- Passemos ao artigo do Projeto de Lei:

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93)

Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores.

No caso de contratação dessas empresas, o órgão público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), espera evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e previdenciários.

"Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações, que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim da administração pública, como saúde e educação", afirma Crivella.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6762/2010

*Extraído de: Câmara dos Deputados - 26 de Fevereiro de 2010.

quinta-feira, 11 de março de 2010

TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE

- As terceirizações na área da saúde não deveriam de ser encaradas como uma formula mágica para que a administração pública possa ficar livre dos percalços administrativos. Os custos para com a responsabilidade, na realidade, não serão reduzidos e o Estado responde subsidiariamente com as empresas contratadas em ações trabalhistas impetradas pelos trabalhadores.

- Nesse sentido, a administração pública não deveria de terceirizar as atividades que possuam um plano de cargo e salários e que sejam de atividade-fim, atividades essenciais para o Estado, como enfermeiros, médicos etc. São funções que têm continuidade no tempo.

- Além do mais, a possibilidade de ocorrer fraudes é imensurável, pois na maioria dos casos o que ocorre é mera intermediação de mão-de-obra com vantagens pecuniárias para os donos dessas empresas intermediadoras de serviços de saúde. O que ocorre é a exploração dos profissionais com a burla dos direitos trabalhistas. Nesses casos até mesmo o concurso público é burlado em um verdadeiro atentado aos princípios do art. 37 da CF/88.

- Abaixo coloquei uma reportagem do Ministério do Trabalho da Bahia, o qual, de maneira exemplar, sempre está atento aos movimentos dos maus administradores públicos.

- Infelizmente em alguns Estados brasileiros os órgãos fiscalizadores estão aparentemente adormecidos, mas quando eles entram em ação o equilíbrio democrático e de direito é retornado aos seus patamares normais.

- Vamos a reportagem:

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MP ATUA CONTRA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE

Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - 16 de Dezembro de 2009.

O Ministério Público do Trabalho MPT ajuizou, ontem (15/dez), ação civil pública para combater a terceirização ilícita de funcionários da área de saúde praticada pelo Estado da Bahia. Após investigações, o MPT comprovou que a Secretaria Estadual de Saúde mantém contratos com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., transferindo para a empresa gestão de, pelo menos, três hospitais públicos. A SM não só administra os hospitais, como também é responsável pela contratação de todos os trabalhadores que prestam serviços.

No entendimento da procuradora do MPT Janine Milbratz Fiorot, que conduz o processo, a contratação dos funcionários por intermédio da SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar é uma terceirização ilegal. Trabalhadores que exercem atividades-fim, como os médicos, precisam se submeter a concurso público e devem ser admitidos diretamente pelo Estado. Apenas trabalhadores que exerçam atividades-meio em unidades hospitalares, como as funções de limpeza, manutenção e vigilância, poderiam ser terceirizados.

Na ACP, o MPT pede a nulidade da intermediação de mão-de-obra realizada pelo Estado da Bahia, através dos contratos firmados com SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., afastando os trabalhadores terceirizados no prazo de seis meses. Ainda, que o Estado deixe de contratar ou se utilizar de pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas das suas unidades hospitalares e demais estabelecimentos de atendimento à saúde.

O MPT também pede a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de uma indenização pelo dano moral coletivo, de R$ 500 mil. O valor deve ser destinado a entidades ou projetos que permitam a recomposição de danos de caráter difuso trabalhista. O secretário estadual de Saúde, Jorge José Santos Pereira Solla, responde solidariamente pelas multas em caso de descumprimento - R$ 10 mil por trabalhador encontrado irregular após os seis meses e R$ 200 mil por contrato ou aditivo feito em desconformidade no mesmo prazo. Os valores são reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

SAIBA MAIS – A Constituição Federal clara ao declarar que a prestação de serviços de saúde é dever do Estado, e que a participação de instituições particulares no SUS poderia se dar apenas de modo complementar. O que se verifica no âmbito estadual é que se tornou prática corriqueira a simples transferência da administração de suas próprias unidades hospitalares, com móveis, equipamentos e recursos públicos, para a iniciativa privada, alerta Janine Fiorot sobre a prática que subtrai do Estado a obrigação constitucional de prestar diretamente o atendimento à saúde da população.

Como agravante da situação, o fato de que a Constituição impõe que os trabalhadores dos estabelecimentos públicos de saúde sejam aprovados através de concurso público. Quando contratados por empresa interposta, o governo estadual atenta contra os interesses de toda a sociedade baiana, que é privada do atendimento por servidores cuja capacidade e preparo já teriam sido previamente comprovados por meio da submissão ao concurso, explica a procuradora do MPT. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de laboratório, técnicos de enfermagem, dentre outros, impedidos de manter relações de trabalho regulares com a Administração Pública.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ

Mirela Portugal (estagiária)

ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br