sexta-feira, 11 de junho de 2010

UMA PEQUENA VITÓRIA DEMOCRÁTICA EM RORAIMA

- Por estarmos inseridos em um regime democrático os ímprobos vão encontrado cada vez mais obstáculos para os seus torpes ideais de poder, nepotismo e riqueza a custa do erário público. Esses obstáculos significativos é proporcionado pela lapidação do sistema democrático pelos probos e, por conseguinte, temos um judiciário, que apesar da lentidão, vai ganhando contornos que levam, paulatinamente, para a perfeição.

- Nesse sentido, em Roraima, o Tribunal de contas do Estado (TCE), cumprindo com as suas determinações constitucionais, fiscaliza os gastos públicos para que estes fiquem dentro dos limites fronteiriços da lei, punindo os ímprobos que malversam os cofres públicos durante as suas gestões.

- Destarte, vejam o resultado da 6ª sessão ordinária do Tribunal Pleno (TCE) do dia 02 de junho de 2010 que proferiu as seguintes deliberações:

JULGAMENTO DE PROCESSOS – SESAU – PROCESSO Nº 247/2005.

Tomada de Contas Especial - Contratação da Coopebras pelo Governo do Estado, responsáveis srs. Lúcio Elber Licarião Távora, Eugênia Glaucy Moura Ferreira (secretários de Estado da Saúde), Francisco das Chagas Brito (coordenador do Fundo da Saúde) e Elias Level Vieira (coordenador substituto do Fundo) e relator conselheiro Marcus Hollanda. Em sessão anterior, o relator apresentara seu voto, mas, devido ao questionamento feito pelo conselheiro Joaquim Neto, a votação ficou suspensa. Nesta sessão, o relator votou pela irregularidade das contas, com a condenação dos responsáveis à devolução ao erário estadual de R$4.080.549,80, conforme quantias apuradas na planilha descrita no voto, a serem atualizadas monetariamente; aplicação de multa a cada um dos responsáveis no valor de R$10.382,50 (50 Ufers), em decorrência das irregularidades cometidas; inabilitação dos responsáveis pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na administração pública; recomendação ao atual gestor da Secretaria de Saúde e ao coordenador do Fundes que se abstenham de contratar sociedades civis (dentre elas cooperativas) cuja prestação de serviços contemple atividades finalísticas ou permanentes do estado em detrimento, portanto, da realização de concurso de provas ou de provas e títulos; envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual de Roraima para que sejam adotadas as providências que entenderam cabíveis e pertinentes; envio de cópia do relatório, voto e decisão aos autos de nº 411/2006 relativo à prestação de contas da Sesau do exercício de 2006. O voto foi aprovado. (Grifo meu)

- Tal matéria também foi abordada pela Folha de Boa Vista e os interessados poderão acessar pelo site: http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=87869#

- A atitude do TCE/RR reforça ainda mais os princípios da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, todos previstos na CF/88 em seu art. 37.

- Infelizmente, os ímprobos utilizam vários meios para burlar o art. 37, II e tentam dar uma aparência de legalidade em suas pérfidas atitudes.

- Citamos apenas um caso de burla: Foi realizado um concurso público em 2007 para a área da saúde para 75 vagas de enfermeiros. As 75 vagas foram preenchidas, mas o gestor público continuou mantendo um contrato milionário com uma cooperativa intermediadora de mão de obra, da qual solicitou mais de cem enfermeiros para ocupar funções permanentes e essenciais para o Estado, mesmo tendo mais de uma centena de aprovados em um cadastro de reserva. O Gestor Público alega a inexistência de vagas e põe a culpa em uma lei de 2003, a qual dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores públicos. Seria de competência do governador de atualizá-la ou propor um projeto de lei ao Legislativo, mas a preferência é pela cooperativa que recebe dos cofres públicos mais de cinco milhões por mês. Na realidade é mais uma burla ao art. 37, II da CF/88.

- O único perdedor é o contribuinte (povo) que paga altíssimos impostos, na realidade os maiores do mundo, e que deixa de ser atendido por profissionais mais qualificados do que aqueles que não passaram pelo crivo de uma seleção meritocratica. Mesmo assim, os não concursados foram solicitados pelo Gestor Público e indicados pela cooperativa para as funções de enfermeiros, podendo, inclusive, abrir as comportas para a ocorrência de casos de nepotismo indireto.

- Outrossim, esperamos que o Ministério Público, como fiscal da lei, tome as providências urgentes e necessárias, bem como os enfermeiros concursados impetrem as ações necessárias na Justiça Comum para garantir os seus direitos amparados pela Constituição Federal e pela Jurisprudência pátria.

- Para finalizar, nos reportamos a apropriada frase de alerta do ilustre corifeu Martin Lhuter King, já que muitos probos ainda estão calados, não vêem, não falam e acabam colocando em risco as conquistas democráticas quando permitem que os ímprobos com graus variados de psicopatia cheguem ao poder:

"O QUE MAIS PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, DOS CORRUPTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM-CARÁTER, DOS SEM-ÉTICA. O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS".

- Namaste a todos que leram este tópico!