terça-feira, 14 de junho de 2011

AOS AMIGOS OTÁRIOS COMO EU

- Acabei de receber de um grande amigo, por e.mail, um PPT com um comentário feito em 2007 pelo  jornalista Arnaldo Jabour e  com um título sui generis: “AOS AMIGOS OTÁRIOS COMO EU”.
- Estamos em junho de 2011 e a situação atual, depois de ter visto o PPT, não me impressiona. O que me impresiona é que a cada dia se esmaece o orgulho de se viver neste país, pois o cidadão  e a cidadã de bem observa a escalada da corrupção sem freios atingir a patamares inéditos de desvio de verbas públicas e a punição desses canalhas não passa de uma mera utopia, pois nunca terão as suas prisões decretadas graças ao atual modelo político.
- E pensar que tudo está nas mãos do povo, ainda não programado  pela ideologia  reinante, para iniciar mudanças radicais contra esses choldras.
- Já está na hora de começarmos uma nova  “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” contra a corrupção que destrói a educação pública, que destrói os princípios familiares, que destrói os bons costumes e condena a nossa Nação a ser um paraíso de impunidade para os crimes das elites e protetora até mesma de terroristas internacionais.
- Por esse contexto será que algumas instituições republicanas ficariam do nosso lado?
- A quem interessar, clique abaixo e veja o conteúdo enviado pelo meu amigo que diz ser um otário e depois tire as suas conclusões: 

domingo, 5 de junho de 2011

OS MESMOS DE SEMPRE

          O Senado Federal sempre teve pessoas de caráter duvidoso, eleitos por cidadãos miseráveis dos grandes bolsões de miséria de todos os rincões do território nacional. Rincões esses transformados em verdadeiros currais eleitorais a longas décadas e abandonados pelo Estado.

          Algumas dessas pessoas, eleitas dessa forma, sempre acabam revelando os seus verdadeiros e pérfidos interesses maquiavélicos. Deixam transparecer o lodo fétido das suas almas e acabam por contaminar o desenvolvimento social, ético e moral do nosso País através da corrupção e do crime organizado globalizado.

          Pessoas que, apesar de inúmeras denúncias ao longo das décadas, permanecem incólumes, sempre atreladas ao poder, sempre ludibriando, arquitetando, mentindo, enriquecendo à custa do Estado etc. e assim vão influenciando o (in)desenvolvimento social do nosso País. Para isto basta ver o nível da nossa educação, o nível da segurança prestada à população, a impunidade crescente dos crimes de corrupção e a péssima saúde pública prestada pelo Estado aos cidadãos, os quais são os pagadores dos mais altos impostos do mundo e o retorno é altamente duvidoso.

            Por esse caminho de tantos desmando, esta semana ocorreu mais um pequeno detalhe, quase insignificante, mas mostra a tentativa de escamotear acontecimentos históricos de grande importância para as novas gerações. Na inauguração do Tunel do Tempo(1), o qual conta a história do Senado Federal, estava ausente o painel histórico sobre o impeachment do ex-presidente Collor de Mello, agora Senador da República, eleito pelo povo de Alagoas, um dos Estados mais pobres da Federação brasileira.

            Inquirido pela imprensa o presidente do Senado Federal chegou a argüir que o impeachment de Collor foi apenas um “acidente” na História do Brasil e não mereceria espaço na galeria.

            Felizmente, como houve muita repercussão negativa, o Senador Sarney ordenou que o painel fosse recolocado.

            Esse pequeno detalhe me fez lembrar que ainda estamos vivendo dentro de um regime democrático, apesar de imperfeito, apesar de tantos desmandos, ainda existem alguns freios.

          Outrosssim, apesar das inúmeras tentativas de alguns políticos de tentar amordaçar a imprensa e outros segmentos da sociedade, além de tentarem distorcer fatos da história do Brasil, fica demonstrado que alguns segmentos não estão totalmente dominados e permanecem atentos, prontos para denunciarem o maquiavelismo de muitos políticos oportunistas, corruptos e muitos envolvidos em crimes de lesa-pátria.

            Por essa vertente, para poder entender um pouco da história e da permanência na vida política desse Senador, o qual acha que o impeachment do ex-presidente envolvido em corrupção é apenas um detalhe insignificante, seria interessante que todos os brasileiros pudessem ter a plena consciência das manchetes do passado e do presente, publicadas pela imprensa livre sobre a pessoa desse político e a leitura crítica do livro “Honoráveis Bandidos”(2), do corajoso jornalista investigativo Palmério Dória, lançado em 2009.

            Quem adquirir esse livro irá encontrar em seus capítulos outros nomes de políticos como, por exemplo, o de Renan Calheiros, Romero Jucá, Edison Lobão, Jader Barbalho, Michel Temer etc., todos envolvidos na teia e diversas vezes denunciados pela revista Veja e outras mídias.

            Só lastimo que foram poucas pessoas que já leram essa obra, pois a maioria da população é avessa a livros, obviamente influenciados por uma educação pública considerada uma das piores do mundo, onde até mesmo um ex-presidente da República chegou a comentar que ler é chato demais.

           Para tanto, a título de informação, para os que se interessarem, coloquei uma pequena sinopse desse livro:

            Um dos jornalistas mais respeitados do país conta os bastidores do surgimento, enriquecimento e tomada do poder regional pela família Sarney. Do Maranhão ao Senado, o livro mostra os cenários e histórias protagonizadas pelo patriarca que virou presidente da República por acidente, transformou o Maranhão no quintal de sua casa e beneficiou amigos e parentes. Com 50 anos de vida pública, o político mais antigo em atividade no país enfrenta escândalos e a opinião pública. É a partir daí que o livro puxa o fio da meada, utilizando as ferramentas do bom jornalismo investigativo. Sempre com muito bom humor, o jornalista faz um retrato do Brasil na era Sarney, os mandos e desmandos do senador e seus filhos, no Maranhão e no Congresso Nacional.

            Enfim, apesar de todas as denúncias de corrupção, esse político e muitos outros continuam sendo reeleitos a cada pleito, tendo vários de seus crimes já prescritos e outros a prescreverem ainda este ano pela demora no judiciário ou pela utilização de dezenas de recursos por seus advogados. Tudo isso, simplesmente escancara a impunidade e a incapacidade do povo de mudar a história política desse País. Povo esse que é controlado por diversos mecanismos sutis de controle social e, mesmo sem saber, marcha, como uma boiada mansa, em direção ao matadouro da história do Brasil em mais de quinhentos anos de corrupção.

 

(1) http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3332079.xml
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3331856.htm
(2) http://veja.abril.com.br/livros_mais_vendidos/trechos/honoraveis-bandidos.shtml

quinta-feira, 2 de junho de 2011

PARA PROTESTAR DEFECOU SOBRE OS AUTOS DO PROCESSO

Existem várias maneiras de se protestar contra certos acontecimentos e algumas vezes, durante esses protestos, algumas pessoas se utilizam de metodos inusitados, chamando a atenção de todos.
Foi o que ocorreu na 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, onde tramita um processo crime, no qual ocorreu uma proposta para a suspensão condicional do processo, desde que o Réu seguisse determinadas condições e entre elas o comparecimento a cada trinta dias no cartório.
O Réu aceitou a proposta e mensalmente comparecia ao cartório para assinar os autos de controle de freqüência.
Por ocasião do último comparecimento, como de normal, o funcionário do cartório deu para o Réu os  respectivos autos de controle de freqüência para que o mesmo o assinasse.
Com os documentos nas mãos, o Réu, solicitou para que os presentes se afastassem  do balcão de atendimento e, de maneira descarada, arriou as suas calças, colocou-se de cócoras e, simplesmente, defecou sobre os autos.
Após o feito inusitado, passou a ameaçar jogar as suas fezes impregnadas nos autos contra o Juiz  e Promotor de Justiça que atuaram no processo crime.
Obviamente foi contido pelos funcionários e autuado em flagrante.
Os autos ficaram danificados parcialmente, além do mau cheiro de fezes é claro.
Durante o processo, o desembargador Péricles Piza, em seu relatório, comentou: “não bastasse isso, acintosamente teria passado a exibir o feito a todos os presente”. Que para o ilustre magistrado ficou caracterizado a “intenção de protestar contra a decisão constante dos autos” e ainda o magistrado deixou claro que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico lícito ou razoável de protesto”.
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Processo : 0010102-10.2007.8.26.0302
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Número de Ordem Pauta Não informado
Registro: 2011.0000029051
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0010102- 10.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante R. S. G. F. sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao apelo. V.U. “, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.
São Paulo, 4 de abril de 2011.
PÉRICLES PIZA
RELATOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302
APELANTE: R. S. G.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA: JAÚ
VOTO Nº 22.660
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se que R. S. G. restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de 03 (três) anos, com fundamento no artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado, apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante dos autos.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do apelo.
II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência.
Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas vezes.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre o fazia.
Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.
Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processocrime, mas foi impedido por funcionários do fórum.
Foi então, autuado em flagrante delito.
A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a realização de incidente de sanidade mental.
Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já que portador de “esquizofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).
Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança, diante de sua parcial imputabilidade.
Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado’.
No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal alegação não convence.
A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.
Ao contrário.
O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual bem poderia formular suas reivindicações.
Indignou-se contra a suspensão condicional do processo, ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu. Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu protestar.
Portanto, sua conduta não pode ser classificada como justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.
Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder.
A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu com dolo, não convence.
Ao contrário.
É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”, mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.
No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua conduta.
Consoante seu próprio depoimento, bem como das diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.
Agia, assim, com dolo.
Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.
Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança.
É o que aqui ocorre.
Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau, escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.
A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e se mostra adequada ao caso em apreço.
Nada mais pode almejar.
Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.
PÉRICLES PIZA
Relator