sexta-feira, 30 de março de 2012

CRIANÇAS VIOLENTADAS E SEM ESPERANÇAS - STJ ABSOLVE ACUSADO DE ESTUPRAR GAROTAS DE PROGRAMA DE DOZE ANOS


"A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões"
Ruy Barbosa



Nós últimos dias estamos sendo presenteados com aquilo que alguns chamam de evolução dos costumes.  Para uns é uma verdadeira dádiva, para outros, no entanto, não passam de costumes diabólicos e conspirativos que levam a destruição dos princípios mais nobres que um ser humano possa ter, principalmente para com as suas crianças. 
Nesse sentido, infelizmente, o judiciário, acaba lançando um manto negro em cima das crianças que se prostituem, favorecendo indiretamente o lucrativo mercado do sexo infantil com adultos. 
Eis algumas manchetes:
STJ absolve acusado de estuprar garotas de programa de 12 anos”. (ultimainstancia.uol.com – 29/03;2012).
Ministra critica STJ por absolver acusado de estuprar meninas”. (noticias.terra.com.br – 28/03/2012).
Uma das fundamentações que esses senhores da justiça usam é a de que essas crianças já possuem uma vida sexual ativa, além de outras fundamentações. Tudo pode parecer legal, porém é altamente imoral, permeado com muita hipocrisia.  Isto coloca o judiciário perante a população em um nível muito baixo de confiança e moralidade.
Sendo assim, menininhas consideradas prostitutas em sua tenra idade é um detalhe extremamente importante para a impunidade do pedófilo. O sistema utiliza o hipergarantismo para dar proteção ao estuprador e, no final de contas, o único culpado passa a ser a própria vítima por viver na prostituição, sendo tido como um caso perdido para a sociedade.  
Esquecem-se de que essas crianças foram, em algum momento, coagidas e estimuladas por alguém, além da influência perniciosa da propaganda pornográfica das novelas e programas fúteis, apelativos de sexo barato e desvirtuado pela mídia televisiva.
Esses novos costumes estão transformando crianças em objetos sexuais, a partir do momento em que os próprios pais as induzem a serem sensuais até na forma de vestir impulsionados pela sociedade de consumo. É a destruição da integridade ética e moral dos núcleos familiares dentro da nova ordem mundial pós-guerra fria.
Por esse caminho, repleto de armadilhas e apodrecido pelos novos costumes, o próprio judiciário, adequando-se a esses novos costumes, está a abrir um precedente gravíssimo, favorecendo inclusive o turismo sexual infantil, onde senhores estrangeiros, acima de qualquer suspeita, vêm para a nossa corrupta Nação em busca das belezas naturais, ou seja, sexo com crianças.  Homens de qualquer idade, quer seja de  30, 40, 60, 70  anos podem copular a vontade com crianças de 12 anos ou menos, desde que elas sejam prostitutas do sistema social podre em que vivemos. 
É isto que os legisladores do Congresso Nacional realmente querem? Não podemos esquecer que quem faz as leis são eles e o judiciário tem que cumprir essas leis. Não podemos nos esquecer de que a astúcia, a hipocrisia e a corrupção são as palavras de ordem entre a maioria dos políticos.   Também não podemos nos esquecer de que a liberdade está se transformando em anarquia, o que não deixa de ser um alto grau de barbárie.
Outrossim, o governo divulga nos quatro cantos da Nação que a pobreza está diminuindo e que o brasileiro tem mais dinheiro para gastar dentro desse modelo de consumismo exacerbado. Não basta a população ter mais dinheiro para gastar nesse capitalismo predador anti-vida, é preciso ter também criticidade, dignidade, moral, eticidade, civismo em alta escala e preservação dos bons costumes familiares para que sejam evitadas sentenças judiciais que permitam, entre outras coisas, que a devassidão sexual entre adultos e crianças acabe tendo ares de normalidade.
Será que essas qualidades centradas na moral e na ética realmente interessam a política e aos governantes que ai estão? Obviamente que não, pois a política nada tem em comum com a moral e sim com a astúcia e a hipocrisia.
Além do mais, por tudo isto, a prostituição de crianças e adultos começa a ter ares de industrialização altamente lucrativa, nos últimos 40 anos,  em centenas de cidades do Brasil e até mesmo no mundo. Basta ver o crescimento em escala geométrica da pedofilia,  o aumento descomunal do trafico de mulheres e o fortalecimento das máfias com o fim da URSS, ou seja, com o fim do período da guerra fria.
E agora, para incrementar ou legalizar tudo isto, em nossos tribunais começam a surgir sentenças que inocentam homens adultos que copularam com menininhas de 11, 12 anos ou mais ou menos anos, desde que sejam prostitutas profissionais, não sejam menininhas ingênuas, já estejam há algum tempo na prostituição etc.... . De certa forma é a aceitação desse mercado bilionário por muitas autoridades do Estado Democrático de direito.
Enfim, não restam mais dúvidas, é a deterioração dos velhos costumes e a implantação dos novos costumes, além de demonstrar claramente que o Brasil um País sem justiça e sem moral, onde a impunidade é a marca maior em toda a sua extensão territorial.

terça-feira, 6 de março de 2012

LEGAL, PORÉM INJUSTO E SEM O IPERGARANTISMO


De acordo com o explanado pela mídia, uma vovozinha de 74 anos, foi trancafiada em uma cadeia pública, na cidade de Vianópolis, no Estado de Goiás, por não ter pago  a pensão judicial para os seus quatro netos, inclusive dois deles com 18 e 19 anos.  O seu filho está adoentado e desempregado e a ex-nora achou por bem denunciá-la à Vara de Família pela dívida atrasada de seis meses, a qual já chegava ao montante de R$ 1.500,00.
Agora, o que chamou mesmo a atenção foi que essa anciã declarou que ganha quantia de R$ 272,00, sofre de hipertensão e labirintite e o atraso dos últimos meses se deve a sua ousadia de ter gasto o dinheiro da pensão em remédios controlados para tentar manter a sua precária saúde. E mesmo que ganhasse um salário mínimo seria insuficiente para a sua alimentação e preservação da sua saúde.
Detalhe: R$ 1.500,00 de pensão judicial em seis meses de atraso se ela ganha apenas R$ 272,00 por mês? Alguma coisa me diz que esta conta não está correta!
E o que diz a Lei? No nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade de prestação de alimentos é recíproca entre pai e filho e extensiva a toda a pessoa de quem se descende. Na falta do ascendente entra em cena o descendente e na sua falta surge o irmão, não importando se é unilateral (só por parte de mãe ou pai) ou germano (gerado pelo mesmo pai e mãe).
Se o parente mais próximo não puder arcar com a prestação de alimentos serão chamados os de grau imediato e assim sucessivamente. Essas normas estão previstas no Código Civil pátrio, artigo  1696, 1697, 1698, e 1699. É uma garantia alimentícia extremamente necessária para os filhos e a prisão é imediata para os responsáveis que não honram com o pagamento da pensão alimentar, caso sejam denunciados.
Portanto, a lei foi aplicada de maneira legal, apesar de, no caso da vovozinha, ter um ar de injustiça pelas condições aparentes de miserabilidade, adoentada e com um recurso financeiro que não é suficiente para uma alimentação sadia, quanto mais para tratamento de saúde e pagamento de pensão judicial.
Com certeza depende de outras pessoas para a sua sobrevivência.
Sendo assim, no presente caso, é premente que o Estado Democrático e de Direito encaminhe essa pobre anciã para uma assistente social pública e, posteriormente, se comprovada a sua incapacidade financeira para a sua própria manutenção, para um defensor público, o qual poderá entrar com um recurso para a anulação da pensão judicial e a transferência da mesma para algum parente de grau imediato com maior capacidade financeira.
Além do mais, as pessoas devem sempre encaminhar, em tempo hábil, uma reclamação ao juiz, ou solicitar ajuda de um defensor público, ou ainda de um advogado, quando perderem seus empregos, adoecerem, quando houver redução de salário etc..., com a finalidade precípua para que se possa promover a exoneração ou a redução da pensão judicial, evitando-se assim o  constrangimento de uma denúncia e a subseqüente prisão, além de existir a possibilidade de ocorrência de excesso por parte de algum agente do Estado mal preparado, principalmente se a pessoa a ser presa for uma pessoa de parcos recursos financeiros.
Se as providências mencionadas não forem tomadas, essa vovozinha continuará a ser presa e humilhada pelo Estado quando tiver que atrasar a pensão judicial para a sua própria sobrevivência, o que inevitavelmente irá ocorrer, até porque é apenas uma brasileirinha pobre, sem grandes conhecimentos, mas que ajuda a eleger esses que ai estão no comando dessa democracia mutilada, seqüestrada e condicionada.
Enfim, para o Estado, não haverá problemas de legalidade, pois é bem mais fácil cumprir a lei, mesmo que injusta, para com essa senhora de 74 anos, indefesa, pobre, adoentada e sem condições de honrar com a pensão judicial do que lidar com políticos corruptos e criminosos endinheirados, os quais possuem, ao contrário dela, a garantia do hipergarantismo jurídico, grande possibilidade da impunidade, possibilidade de prescrição dos seus crimes, dezenas de bons advogados e a certeza do aumento da capacidade econômica regada com muito dinheiro público.


Conheça um pouco mais do caso: