sábado, 25 de julho de 2009

CONCURSO PÚBLICO E COOPERATIVAS FRAUDULENTAS: O AFRONTO A CARTA CIDADÃ DE 1988

- O desvirtuamento do art. 37, inciso IX da Carta cidadã, no exagero intencional das contratações para suprirem vagas públicas remanescentes ou não, de maneira precária, através de cooperativas ou terceirizados, sem a abertura de concurso público, ou simplesmente, preterir os já aprovados em certame público se torna altamente prejudicial para a boa prestação do serviço público. Demonstra a falta de seriedade e atenta contra os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativas de responsabilidade daqueles que se elegem com o voto democrático do povo, o qual, em muitos casos, é incapaz de discernir entre os mais honestos e capazes.

- O citado artigo 37, inciso IX é necessário, porém alguns grupos de oportunistas acabaram dando asas ao “jeitinho brasileiro” e abrem as comportas para a exploração de milhares de pessoas ávidas por um emprego, as quais acabam se sujeitando a exploração. Negam os direitos trabalhistas e denigrem o verdadeiro sentido da filosofia cooperativista das cooperativas sérias do nosso País.

- Tornou-se corriqueira essa conduta deletéria, largamente utilizada na órbita Municipal, Estadual e Federal de contratar funcionários ligados a uma cooperativa para os cargos públicos em detrimento do concurso público e até mesmo de cidadãos aprovados em concursos, porém não chamados para a devida posse.

- Algumas mídias, comprometidas com a verdade, começam a denunciar as arbitrariedades e citamos alguns exemplos de denúncias formuladas pela imprensa: O Dia Online, do dia 18/07/2008, com a matéria intitulada “Cooperativas, atalho para fraudes. Promotores investigam mais desvio de verba da Saúde, através de contratação de mão-de-obra”, O Globo, com a matéria intitulada de “A saúde de novo na Justiça – MP do Trabalho exige fim das cooperativas e imediata contratação dos concursados” e, também em 15/04/2008, pelo jornal O Globo “Justiça do Trabalho dá um mês para Furnas demitir 4.300 terceirizados e contratar aprovados em concurso”. Essas reportagens escancaram a irregularidade na contratação de Pessoal para atuar na Secretária Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e em Furnas.

- Tal situação espalha-se por várias regiões do Brasil, como, por exemplo, no Estado de Roraima, no qual os indícios são visíveis na área da Saúde com a contratação de enfermeiros de uma cooperativa local para suprir vagas públicas, em detrimento de um cadastro reserva de aprovados de um concurso público ainda válido.

- A administração pública municipal, estadual e federal sabem que estão cometendo atos eivados de vícios, mas se negam de revogá-los, além de desrespeitar ostensivamente os atos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria Carta Magna do País.

- Em muitos casos, a mera expectativa de direito dos aprovados em um certame público é transformado em direito líquido e certo pela falta de seriedade do Administrador Público, o qual prefere manter em seus quadros funcionários temporários com fins eleitoreiros, mantendo contratos ou renovando contratos com cooperativas fraudulentas, em uma verdadeira ciranda de malversação do erário público, pois muitos têm a certeza da impunidade que reina no Brasil desde os tempos coloniais.

- Felizmente, no Estado Democrático de Direito, a nossa Carta Cidadã de 1988 nos dá garantias para que os cidadãos possam ter a ampla acessibilidade aos cargos públicos, como bem estabelece o artigo 37, inciso II, que a A investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos de acordo com a natureza e o grau de complexidade de cada cargo ou emprego, ressalvados os cargos em comissão que são de livre nomeação e de livre exoneração”.

- A estultice, o afronto, o desrespeito à Carta Cidadã devem de ser combatidos de imediato através do Poder Judiciário por todos aqueles, que, aprovados em um concurso público, vêem os seus direitos serem preteridos pelos atos do Administrador Público, o qual poderá até mesmo não sofrer punição alguma, pois vivemos em uma democracia imperfeita e corrupta, mas como dizia Camões “é terçando as armas que se aprende a lutar”.

- Em um país com tanta corrupção, criminalidade, impunidade, desrespeito às leis trabalhistas por cooperativas fraudulentas e desrespeito aos aprovados em concurso público, os quais foram selecionados entre os melhores para ocuparem os cargos públicos, é ato de cidadania provocar o Poder Judiciário para garantir o direito que se torna subjetivo, porém é de suma importância que todos os cidadãos estejam cientes de que “DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS” (o direito não socorre aos que dormem).

- Estejamos, pois em alerta constante, vigiando os nossos sagrados direitos constitucionais e, sendo o caso, recorrendo ao Ministério Público, ao Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública, aos advogados especializados, a imprensa etc.