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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

A DESUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS DE UMA FUNDAÇÃO DE SAÚDE

- As mídias vem informando a mais de década a decadência do atendimento da saúde no Brasil. Algumas poucas regiões, talvez mais bem administrada por pessoas mais éticas e moralistas, ainda conseguem fazer um bom trabalho para a saúde da população, honrando com os altos impostos pagos pelos cidadãos.

- Com efeito, as noticias desse descalabro, para não dizer crime, parecem acontecer muito longe de nós, até o momento em que somos atingidos por algum desequilíbrio físico, acidentes, vírus, bactérias etc. É nesse momento que passamos a sentir na própria carne a realidade pelo qual passa a classe média e principalmente os mais pobres,  quando se necessitam de algum atendimento médico/hospitalar da rede pública e, em muitos casos, da rede privada.


- Por esse caminho, em julho de 2015, um dos membros da nossa família, começou a sentir um desconforto em seu sistema urogenital, conjugados com dores abdominais.
 Obviamente, procuramos um especialista da área, o qual solicitou diversos exames. O resultado foi  taxativo na ressonância magnética: sugestivo de neoplasia maligna. Tal fato gerou uma solicitação de urgência para uma cirurgia com a maior brevidade possível. É a partir desse momento que começa a "via crucis" da paciente. 

- Como o sistema público de saúde está falido, temos um plano de saúde compulsório, cujo o valor mensal é descontado direto na fonte há mais de 40 anos. Um detalhe importante, é um plano em que não ocorre inadimplência. É a ele que vamos recorrer.

- Além do mais, observa-se que em caso de emergência ou urgência a vida do paciente pode estar risco e o problema deve de ser resolvido de imediato. Assim que os exames e as informações complementares foram repassadas para a direção dos representantes da fundação de saúde, verificaram que não poderiam realizar uma cirurgia desse porte em sua sede regional e tampouco nos hospitais conveniados da cidade de Boa Vista/RR.

- Outrossim, de imediato, repassaram o problema para o hospital da fundação de saúde, em Manaus/AM. Mais de uma semana depois (observe que o caso é de urgência) informaram que o hospital não poderia fazer essa cirurgia e repassaram para outro hospital da fundação, desta vez na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Desde o momento da entrada do pedido de urgência/emergência passaram-se mais de 30 dias sem uma solução e respostas adequadas, há não ser desculpas e mais desculpas.

- Não tendo mais alternativas, com um especialista em oncologia dizendo que a demora poderia piorar tudo e que deveria fazer a cirurgia de imediato, fizemos a opção de contratar dois excelentes cirurgiões e o hospital UNIMED local, o único em condições físicas para fazer uma cirurgia desse porte. Tudo pago a vista, com recursos financeiros oriundos de anos de economia.

- O interessante é que a paciente  foi fazer o risco cirúrgico na sede da fundação de saúde, em Boa Vista/RR. E o mais interessante ainda é que ao verificarem que a paciente iria realizar a cirurgia de urgência, fizeram uma ligação telefônica no dia seguinte, no dia em que daria entrada no hospital particular para realizar a cirurgia, dizendo que ela poderia escolher a data para comprar as passagens para o Rio de Janeiro, isto depois de mais de 30 dias de espera angustiante. A resposta dada pela paciente, para não dizer vítima, foi óbvia, pois já estava tudo pronto e pago para os procedimentos hospitalares e cirúrgicos.

  - A cirurgia foi realizada com sucesso graças as habilidades dos médicos e a paciente está em plena recuperação. Foi feito a biopsia e o exame hispatologico das peças retiradas, cujos resultados não apresentaram a possibilidade de haver CA.   

- Na sequência, foi comunicada a cirurgia de urgência para a fundação de saúde. Aparentemente, a mesma se prontificou de fazer o ressarcimento legal dos gastos particulares. Prometeram que somente em março de 2016 irá ocorrer o ressarcimento. Vamos aguardar para ver.

- Por outro lado seria conveniente analisar os prejuízos ocorridos nesses quase 40 dias de tormento. A princípio, a paciente teve que se afastar do trabalho, pois é enfermeira graduada do Estado de Roraima; a paciente já apresentava um quadro de depressão pela demora e pelas dúvidas de estar com algum tipo de CA; a paciente apresentava dores esparsas e ardência na região pélvica, urogenital, o que diminuía, em muito, a qualidade de vida e a prejudicava em seu mister.

- Nesse ínterim, a paciente chegou a ser orientada por um médico da fundação de saúde que fizesse a cirurgia pelo hospital público. O detalhe é que nesse hospital falta de tudo e há pacientes que entraram em óbito pelo péssimo atendimento prestado para a população.  É a cara da República brasileira e de seus políticos corruptos.

- É bom que se frise que foram mais de trinta dias de negligência, de descaso, de falta de humanidade, de falta de holismo por parte da fundação de saúde, inclusive desinteresse pela vida de quem corre algum tipo de risco.  É Lastimável! É assustador!

- É nesses momentos que vemos o desgoverno a que estamos sendo submetidos a anos. Ficamos fragilizados ao vermos que o próprio Estado acaba revitimizando ainda mais as pessoas que necessitam de tratamento urgente nos hospitais públicos e até mesmo incluindo alguns planos particulares como é o caso dessa fundação de saúde a qual pagamos regiamente nos últimos 40 anos, da UNIMED/SP e outras espalhadas pelo Brasil.

- Outrossim, é de bom alvitre gizar a definição de urgência e emergência. A primeira é a ocorrência imprevista de agravo de saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Emergência é a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. É bom frisar, isto não está sendo observado por inúmeras instituições públicas e até mesmo particulares.

- Destarte, e as Leis e Normas? Muitas ficam apenas no papel, pois na prática elas passam desapercebidas, gerando impunidade e sofrimentos para quem realmente precisa de um atendimento de urgência/emergência. O pior, apostam no senso comum das pessoas, na falta de conhecimento, na ignorância delas. As vezes até utilizam-se de ameaças contra as vítimas. É um paradoxo!

- Além disso, e a Justiça? O que temos é uma justiça brasileira arcaica, eivada de falhas grotescas, de corrupção, de apadrinhamentos, etc., porém em muitos casos ainda funciona graças as pessoas que ainda mantêm muitas virtudes, muita ética e de muita moralidade.


-  Certamente é assustador o quadro da saúde pública no Brasil. É assustador ter um plano de saúde, o qual está sendo pago regiamente por anos a fio e no momento da doença não darem o atendimento necessário e ainda mandam você procurar os teus direitos na justiça, muitas vezes na certeza da impunidade.

- E por fim, fico desesperançoso com o sistema politico ignóbil que é aplicado no país e feliz pela pronta recuperação da paciente, e, sendo assim, encerro este pequeno desabafo dizendo: 'HOMO HOMINI  LUPUS' (O homem é lobo do homem, o que significa que o homem é o maior inimigo do próprio homem - Hobbes).

sábado, 26 de dezembro de 2009

CONCURSO PÚBLICO E DESVIO DE PODER

- A Carta Cidadã Republicana de 1988 tem como seu farol norteador os valores da liberdade e da igualdade entre todas as classes sociais. Seguindo esses valores e vários outros princípios constitucionais, o verdadeiro Estado de Direito tem a necessidade premente de buscar, para as atividades-fins, por meio de concurso público, aqueles que sejam os mais capazes profissionalmente para ingressar em uma carreira pública.

- Outrossim, as atividades que pertençam às categorias funcionais, como por exemplo, enfermeiros, que sejam abrangidas por plano de cargos do órgão ou entidade não poderão ter empresas terceirizadas nessas atividades-fins, quando o Administrador Público tiver a sua disposição concursados em um cadastro reserva ainda válido.

- Como já não vivemos em um regime autoritário ou uma monarquia corrupta onde o valor da liberdade e da igualdade seriam moedas enferrujadas e sem valor, a regra para a investidura em emprego público ou cargo fica harmonicamente atrelado ao concurso público de provas ou de provas e títulos conforme prescreve o art. 37, II da CF/88. Pelo menos deveria de ser assim na Republica Federativa do Brasil que segundo a Carta Cidadã é um Estado Democrático de Direito.

- No entanto, verifica-se que em muitos Estados da federação brasileira, incluindo-se, obviamente, o Estado de Roraima, muitos administradores públicos passam ao largo da determinação constitucional, não seguindo todas as regras e princípios constitucionais para o ingresso em cargo ou emprego público.

- Sendo assim, alguns dos princípios constitucionais da Administração Pública Brasileira, cujas letras iniciais de algumas formam a palavra “LIMPE”, ou seja, os princípios da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da PUBLICIDADE e da EFICIÊNCIA, acabam por ser ignorados por vários administradores públicos de inúmeros Estados federativos e Municípios.

- Em alguns casos é gritante o desrespeito as normas constitucionais, quando o Estado/Município mantém, a título precário, em seus quadros, centenas de profissionais não concursados, os quais estão a ocupar os cargos públicos, prejudicando a população que deixa de ser atendidos por pessoas mais capazes profissionalmente, principalmente quando se tem um cadastro de reserva de aprovados via concurso público sendo ignorado.

- Não obstante, para chafurdar ainda mais os princípios da “LIMPE”, muitos desses administradores tendenciosos, além de manter funcionários temporários em atividades-fins, mesmo com a homologação dos aprovados nas vagas do edital e com um cadastro reserva, continuam solicitando novos profissionais as empresas terceirizadas a qualquer momento demonstrando, claramente, a burla do concurso público, interesses eleitoreiros e outros interesses pessoais.

- Por este caminho injusto e imperfeito, basta que o profissional que almeja determinado cargo tenha uma indicação de algum político. O pior é que muitos desses contratados permanecem dezenas de anos e alguns até mesmo conseguem obter a aposentadoria pelos bons serviços eleitoreiros prestados. Obviamente esses contratados serão sempre submissos as ordens do Rei. Não falam, não enxergam e não ouvem. Uma verdadeira maravilha para o Administrador Público corrupto, o qual os mantém silenciosos e sem qualquer tipo de criticidade. Tudo em prejuízo da democracia, da cidadania e da “LIMPE”.

- Ademais, o lastimável de tudo isto é quando a Administração Pública tem cidadãos aprovados em um concurso público ainda válido e não são convocados para a nomeação e posse, pois os cargos públicos estão sendo ocupados de maneira precária pelos apadrinhados do Rei. Dessa maneira fica evidenciada a necessidade da prestação de serviços em prol do Poder Público. Mais lastimável ainda é ver algumas instituições que deveriam defender os princípios constitucionais da “LIMPE” e outros princípios em um estado de apatia vergonhoso.

- Só para descontrair, soube a poucos dias de uma pessoa que estava prestes a se aposentar, a qual estava enfrentando um pequeno problema burocrático. Estava com dificuldade para legalizar a aposentadoria, pois sempre tinha trabalhado como técnica de enfermagem. Não possuía o certificado e nunca fez qualquer concurso para a área. Simplesmente era a amiga de políticos. Para regularizar essa situação fez um estágio com uma professora de enfermagem de um determinado curso preparatório e o problema foi solucionado. Como num passe de mágica, o certificado estava garantido. Tudo estava regularizado. Aposentou-se. Esse é o quadro de muitos funcionários públicos que nunca fizeram um concurso público, mas ocupam cargos públicos de maneira precária por serem amigos do Rei e até conseguem garantir a aposentadoria.

- Mas, afinal de contas, o que a Justiça do Estado de Direito da República Federativa do Brasil vem fazendo para aqueles brasileiros que não estão dormindo um sono letárgico e recorrem às vias judiciais para salvaguardar os seus direitos de aprovados em um concurso público, principalmente quando o Administrador Público denega a posse e a nomeação, colocando nas vagas os seus apadrinhados? Boas notícias. O Supremo Tribunal Federal vem reiterando o direito líquido e certo para aqueles que provem em suas ações que estão sendo preteridos por empresas terceirizados ou temporários em cargos públicos nas vagas previstas do edital, ou em vagas remanescentes após a posse e nomeação da previsão inicial.

- Destarte, muitos juízes de primeiro grau estão concedendo a Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública em ações ordinárias para a posse e nomeação. Mandados de segurança estão sendo impetrados e em caso de negativa da posse e nomeação, buscam o Tribunal de Justiça, pois o direito violado, desde que provado a contratação precária de temporários e que o concurso público seja ainda válido, transforma-se em direito subjetivo.

- De fato, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, acertadamente diz que apesar de não ser “... unânime na jurisprudência o entendimento de que os aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia essa expectativa faz nascer direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, surgem novas vagas não previstas no edital” (STJ-ROMS15180/PR-DJ 06-10-2003, p. 328)

- Nesse sentido, os aprovados em concurso público do cadastro de reserva, devem de ter a plena consciência de que o Administrador Público, com algumas exceções, na maioria das vezes, erra de maneira intencional ao colocar terceirizados nos cargos públicos, tendo a sua disposição um cadastro de reserva de aprovados em um certame. Tal fato nefasto configura desvio de poder ou desvio de finalidade e deve de ser combatido via judicial.

- O conceito do desvio de poder foi bem evidenciado pela jurisprudência francesa, revelando a primazia do interesse pessoal do Administrador Público, obviamente com grandes prejuízos para o verdadeiro interesse público.

- Vale ressaltar, que ainda acredito que o concurso público é também um dos meios para se promover muitos dos princípios constitucionais do nosso Estado de Direito. Os interessados nos cargos públicos são escolhidos por seus méritos e capacidade nas provas ou provas e títulos e não por serem compadrados de políticos oportunistas e corruptos, os quais chafurdam a Nação brasileira. Estes sim procuram manter velhos paradigmas monárquicos, os quais mantêm a corrupção ativa e entravam a Administração Pública com funcionários terceirizados, que se perpetuam no tempo, em uma verdadeira zombaria aos princípios e doutrina constitucionalista da Lei Maior.

- E, para finalizar, fico preocupado ao ver, em meu Estado, dezenas de pessoas aprovadas em concurso público aguardando a posse e nomeação, enquanto a discricionariedade do Administrado Público extrapola os limites da lei e chega até mesmo, através de uma empresa terceirizada, a qual recebe mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais anuais) do erário público, a colocar os próprios aprovados do cadastro de reserva nas vagas públicas, além de pessoas vindas de outros Estados da federação, as quais, muitas vezes, indicadas por alguém. Mais preocupado, fico ainda, ao ver que grandes partes dos cidadãos aprovados não acreditam na justiça, não possuem um senso de cidadania desenvolvido e aceitam placidamente as migalhas fornecidas pelos poderosos da região, em um verdadeiro escárnio a Carta Cidadã de 1988 e a própria democracia, a qual vai, paulatinamente, se tornando imperfeita, corrupta e com maravilhosos meios sutis de controle das massas ignaras, além da impunidade generalizada dos maus políticos despossuídos de ética e moral.

sábado, 25 de julho de 2009

CONCURSO PÚBLICO E COOPERATIVAS FRAUDULENTAS: O AFRONTO A CARTA CIDADÃ DE 1988

- O desvirtuamento do art. 37, inciso IX da Carta cidadã, no exagero intencional das contratações para suprirem vagas públicas remanescentes ou não, de maneira precária, através de cooperativas ou terceirizados, sem a abertura de concurso público, ou simplesmente, preterir os já aprovados em certame público se torna altamente prejudicial para a boa prestação do serviço público. Demonstra a falta de seriedade e atenta contra os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativas de responsabilidade daqueles que se elegem com o voto democrático do povo, o qual, em muitos casos, é incapaz de discernir entre os mais honestos e capazes.

- O citado artigo 37, inciso IX é necessário, porém alguns grupos de oportunistas acabaram dando asas ao “jeitinho brasileiro” e abrem as comportas para a exploração de milhares de pessoas ávidas por um emprego, as quais acabam se sujeitando a exploração. Negam os direitos trabalhistas e denigrem o verdadeiro sentido da filosofia cooperativista das cooperativas sérias do nosso País.

- Tornou-se corriqueira essa conduta deletéria, largamente utilizada na órbita Municipal, Estadual e Federal de contratar funcionários ligados a uma cooperativa para os cargos públicos em detrimento do concurso público e até mesmo de cidadãos aprovados em concursos, porém não chamados para a devida posse.

- Algumas mídias, comprometidas com a verdade, começam a denunciar as arbitrariedades e citamos alguns exemplos de denúncias formuladas pela imprensa: O Dia Online, do dia 18/07/2008, com a matéria intitulada “Cooperativas, atalho para fraudes. Promotores investigam mais desvio de verba da Saúde, através de contratação de mão-de-obra”, O Globo, com a matéria intitulada de “A saúde de novo na Justiça – MP do Trabalho exige fim das cooperativas e imediata contratação dos concursados” e, também em 15/04/2008, pelo jornal O Globo “Justiça do Trabalho dá um mês para Furnas demitir 4.300 terceirizados e contratar aprovados em concurso”. Essas reportagens escancaram a irregularidade na contratação de Pessoal para atuar na Secretária Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e em Furnas.

- Tal situação espalha-se por várias regiões do Brasil, como, por exemplo, no Estado de Roraima, no qual os indícios são visíveis na área da Saúde com a contratação de enfermeiros de uma cooperativa local para suprir vagas públicas, em detrimento de um cadastro reserva de aprovados de um concurso público ainda válido.

- A administração pública municipal, estadual e federal sabem que estão cometendo atos eivados de vícios, mas se negam de revogá-los, além de desrespeitar ostensivamente os atos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria Carta Magna do País.

- Em muitos casos, a mera expectativa de direito dos aprovados em um certame público é transformado em direito líquido e certo pela falta de seriedade do Administrador Público, o qual prefere manter em seus quadros funcionários temporários com fins eleitoreiros, mantendo contratos ou renovando contratos com cooperativas fraudulentas, em uma verdadeira ciranda de malversação do erário público, pois muitos têm a certeza da impunidade que reina no Brasil desde os tempos coloniais.

- Felizmente, no Estado Democrático de Direito, a nossa Carta Cidadã de 1988 nos dá garantias para que os cidadãos possam ter a ampla acessibilidade aos cargos públicos, como bem estabelece o artigo 37, inciso II, que a A investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos de acordo com a natureza e o grau de complexidade de cada cargo ou emprego, ressalvados os cargos em comissão que são de livre nomeação e de livre exoneração”.

- A estultice, o afronto, o desrespeito à Carta Cidadã devem de ser combatidos de imediato através do Poder Judiciário por todos aqueles, que, aprovados em um concurso público, vêem os seus direitos serem preteridos pelos atos do Administrador Público, o qual poderá até mesmo não sofrer punição alguma, pois vivemos em uma democracia imperfeita e corrupta, mas como dizia Camões “é terçando as armas que se aprende a lutar”.

- Em um país com tanta corrupção, criminalidade, impunidade, desrespeito às leis trabalhistas por cooperativas fraudulentas e desrespeito aos aprovados em concurso público, os quais foram selecionados entre os melhores para ocuparem os cargos públicos, é ato de cidadania provocar o Poder Judiciário para garantir o direito que se torna subjetivo, porém é de suma importância que todos os cidadãos estejam cientes de que “DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS” (o direito não socorre aos que dormem).

- Estejamos, pois em alerta constante, vigiando os nossos sagrados direitos constitucionais e, sendo o caso, recorrendo ao Ministério Público, ao Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública, aos advogados especializados, a imprensa etc.