De acordo com o
explanado pela mídia, uma vovozinha de 74 anos, foi trancafiada em uma cadeia
pública, na cidade de Vianópolis, no Estado de Goiás, por não ter pago a pensão judicial para os seus quatro
netos, inclusive dois deles com 18 e 19 anos. O seu filho está adoentado e
desempregado e a ex-nora achou por bem denunciá-la à Vara de Família pela dívida
atrasada de seis meses, a qual já chegava ao montante de R$ 1.500,00.
Agora, o que chamou mesmo a atenção foi
que essa anciã declarou que ganha quantia de R$ 272,00, sofre de hipertensão e
labirintite e o atraso dos últimos meses se deve a sua ousadia de ter gasto o
dinheiro da pensão em remédios controlados para tentar manter a sua precária
saúde. E mesmo que ganhasse um salário mínimo seria insuficiente para a sua
alimentação e preservação da sua saúde.
Detalhe: R$ 1.500,00 de pensão judicial
em seis meses de atraso se ela ganha apenas R$ 272,00 por mês? Alguma coisa me
diz que esta conta não está correta!
E o que diz a Lei? No nosso ordenamento
jurídico, a responsabilidade de prestação de alimentos é recíproca entre pai e
filho e extensiva a toda a pessoa de quem se descende. Na falta do ascendente
entra em cena o descendente e na sua falta surge o irmão, não importando se é
unilateral (só por parte de mãe ou pai) ou germano (gerado pelo mesmo pai e
mãe).
Se o parente mais próximo não puder
arcar com a prestação de alimentos serão chamados os de grau imediato e assim sucessivamente. Essas normas estão previstas no Código Civil pátrio, artigo nº 1696, 1697, 1698, e 1699. É uma garantia alimentícia extremamente
necessária para os filhos e a prisão é imediata para os responsáveis que não
honram com o pagamento da pensão alimentar, caso sejam denunciados.
Portanto, a lei foi aplicada de maneira
legal, apesar de, no caso da vovozinha, ter um ar de injustiça pelas condições
aparentes de miserabilidade, adoentada e com um recurso financeiro que não é
suficiente para uma alimentação sadia, quanto mais para tratamento de saúde e
pagamento de pensão judicial.
Com certeza depende de outras pessoas
para a sua sobrevivência.
Sendo assim, no presente caso, é
premente que o Estado Democrático e de Direito encaminhe essa pobre anciã para
uma assistente social pública e, posteriormente, se comprovada a sua
incapacidade financeira para a sua própria manutenção, para um defensor público,
o qual poderá entrar com um recurso para a anulação da pensão judicial e a transferência
da mesma para algum parente de grau imediato com maior capacidade financeira.
Além do mais, as pessoas devem sempre encaminhar,
em tempo hábil, uma reclamação ao juiz, ou solicitar ajuda de um defensor
público, ou ainda de um advogado, quando perderem seus empregos, adoecerem,
quando houver redução de salário etc..., com a finalidade precípua para que se
possa promover a exoneração ou a redução da pensão judicial, evitando-se assim
o constrangimento de uma denúncia e a subseqüente
prisão, além de existir a possibilidade de ocorrência de excesso por parte de algum
agente do Estado mal preparado, principalmente se a pessoa a ser presa for uma
pessoa de parcos recursos financeiros.
Se as providências mencionadas não forem
tomadas, essa vovozinha continuará a ser presa e humilhada pelo Estado quando
tiver que atrasar a pensão judicial para a sua própria sobrevivência, o que
inevitavelmente irá ocorrer, até porque é apenas uma brasileirinha pobre, sem grandes
conhecimentos, mas que ajuda a eleger esses que ai estão no comando dessa
democracia mutilada, seqüestrada e condicionada.
Enfim, para o Estado,
não haverá problemas de legalidade, pois é bem mais fácil cumprir a lei, mesmo
que injusta, para com essa senhora de 74 anos, indefesa, pobre, adoentada e sem
condições de honrar com a pensão judicial do que lidar com políticos corruptos
e criminosos endinheirados, os quais possuem, ao contrário dela, a garantia do
hipergarantismo jurídico, grande possibilidade da impunidade, possibilidade de prescrição
dos seus crimes, dezenas de bons advogados e a certeza do aumento da capacidade
econômica regada com muito dinheiro público.
Conheça um pouco mais do caso:
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