terça-feira, 6 de março de 2012

LEGAL, PORÉM INJUSTO E SEM O IPERGARANTISMO


De acordo com o explanado pela mídia, uma vovozinha de 74 anos, foi trancafiada em uma cadeia pública, na cidade de Vianópolis, no Estado de Goiás, por não ter pago  a pensão judicial para os seus quatro netos, inclusive dois deles com 18 e 19 anos.  O seu filho está adoentado e desempregado e a ex-nora achou por bem denunciá-la à Vara de Família pela dívida atrasada de seis meses, a qual já chegava ao montante de R$ 1.500,00.
Agora, o que chamou mesmo a atenção foi que essa anciã declarou que ganha quantia de R$ 272,00, sofre de hipertensão e labirintite e o atraso dos últimos meses se deve a sua ousadia de ter gasto o dinheiro da pensão em remédios controlados para tentar manter a sua precária saúde. E mesmo que ganhasse um salário mínimo seria insuficiente para a sua alimentação e preservação da sua saúde.
Detalhe: R$ 1.500,00 de pensão judicial em seis meses de atraso se ela ganha apenas R$ 272,00 por mês? Alguma coisa me diz que esta conta não está correta!
E o que diz a Lei? No nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade de prestação de alimentos é recíproca entre pai e filho e extensiva a toda a pessoa de quem se descende. Na falta do ascendente entra em cena o descendente e na sua falta surge o irmão, não importando se é unilateral (só por parte de mãe ou pai) ou germano (gerado pelo mesmo pai e mãe).
Se o parente mais próximo não puder arcar com a prestação de alimentos serão chamados os de grau imediato e assim sucessivamente. Essas normas estão previstas no Código Civil pátrio, artigo  1696, 1697, 1698, e 1699. É uma garantia alimentícia extremamente necessária para os filhos e a prisão é imediata para os responsáveis que não honram com o pagamento da pensão alimentar, caso sejam denunciados.
Portanto, a lei foi aplicada de maneira legal, apesar de, no caso da vovozinha, ter um ar de injustiça pelas condições aparentes de miserabilidade, adoentada e com um recurso financeiro que não é suficiente para uma alimentação sadia, quanto mais para tratamento de saúde e pagamento de pensão judicial.
Com certeza depende de outras pessoas para a sua sobrevivência.
Sendo assim, no presente caso, é premente que o Estado Democrático e de Direito encaminhe essa pobre anciã para uma assistente social pública e, posteriormente, se comprovada a sua incapacidade financeira para a sua própria manutenção, para um defensor público, o qual poderá entrar com um recurso para a anulação da pensão judicial e a transferência da mesma para algum parente de grau imediato com maior capacidade financeira.
Além do mais, as pessoas devem sempre encaminhar, em tempo hábil, uma reclamação ao juiz, ou solicitar ajuda de um defensor público, ou ainda de um advogado, quando perderem seus empregos, adoecerem, quando houver redução de salário etc..., com a finalidade precípua para que se possa promover a exoneração ou a redução da pensão judicial, evitando-se assim o  constrangimento de uma denúncia e a subseqüente prisão, além de existir a possibilidade de ocorrência de excesso por parte de algum agente do Estado mal preparado, principalmente se a pessoa a ser presa for uma pessoa de parcos recursos financeiros.
Se as providências mencionadas não forem tomadas, essa vovozinha continuará a ser presa e humilhada pelo Estado quando tiver que atrasar a pensão judicial para a sua própria sobrevivência, o que inevitavelmente irá ocorrer, até porque é apenas uma brasileirinha pobre, sem grandes conhecimentos, mas que ajuda a eleger esses que ai estão no comando dessa democracia mutilada, seqüestrada e condicionada.
Enfim, para o Estado, não haverá problemas de legalidade, pois é bem mais fácil cumprir a lei, mesmo que injusta, para com essa senhora de 74 anos, indefesa, pobre, adoentada e sem condições de honrar com a pensão judicial do que lidar com políticos corruptos e criminosos endinheirados, os quais possuem, ao contrário dela, a garantia do hipergarantismo jurídico, grande possibilidade da impunidade, possibilidade de prescrição dos seus crimes, dezenas de bons advogados e a certeza do aumento da capacidade econômica regada com muito dinheiro público.


Conheça um pouco mais do caso:

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