quinta-feira, 11 de março de 2010

TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE

- As terceirizações na área da saúde não deveriam de ser encaradas como uma formula mágica para que a administração pública possa ficar livre dos percalços administrativos. Os custos para com a responsabilidade, na realidade, não serão reduzidos e o Estado responde subsidiariamente com as empresas contratadas em ações trabalhistas impetradas pelos trabalhadores.

- Nesse sentido, a administração pública não deveria de terceirizar as atividades que possuam um plano de cargo e salários e que sejam de atividade-fim, atividades essenciais para o Estado, como enfermeiros, médicos etc. São funções que têm continuidade no tempo.

- Além do mais, a possibilidade de ocorrer fraudes é imensurável, pois na maioria dos casos o que ocorre é mera intermediação de mão-de-obra com vantagens pecuniárias para os donos dessas empresas intermediadoras de serviços de saúde. O que ocorre é a exploração dos profissionais com a burla dos direitos trabalhistas. Nesses casos até mesmo o concurso público é burlado em um verdadeiro atentado aos princípios do art. 37 da CF/88.

- Abaixo coloquei uma reportagem do Ministério do Trabalho da Bahia, o qual, de maneira exemplar, sempre está atento aos movimentos dos maus administradores públicos.

- Infelizmente em alguns Estados brasileiros os órgãos fiscalizadores estão aparentemente adormecidos, mas quando eles entram em ação o equilíbrio democrático e de direito é retornado aos seus patamares normais.

- Vamos a reportagem:

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MP ATUA CONTRA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE

Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - 16 de Dezembro de 2009.

O Ministério Público do Trabalho MPT ajuizou, ontem (15/dez), ação civil pública para combater a terceirização ilícita de funcionários da área de saúde praticada pelo Estado da Bahia. Após investigações, o MPT comprovou que a Secretaria Estadual de Saúde mantém contratos com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., transferindo para a empresa gestão de, pelo menos, três hospitais públicos. A SM não só administra os hospitais, como também é responsável pela contratação de todos os trabalhadores que prestam serviços.

No entendimento da procuradora do MPT Janine Milbratz Fiorot, que conduz o processo, a contratação dos funcionários por intermédio da SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar é uma terceirização ilegal. Trabalhadores que exercem atividades-fim, como os médicos, precisam se submeter a concurso público e devem ser admitidos diretamente pelo Estado. Apenas trabalhadores que exerçam atividades-meio em unidades hospitalares, como as funções de limpeza, manutenção e vigilância, poderiam ser terceirizados.

Na ACP, o MPT pede a nulidade da intermediação de mão-de-obra realizada pelo Estado da Bahia, através dos contratos firmados com SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., afastando os trabalhadores terceirizados no prazo de seis meses. Ainda, que o Estado deixe de contratar ou se utilizar de pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas das suas unidades hospitalares e demais estabelecimentos de atendimento à saúde.

O MPT também pede a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de uma indenização pelo dano moral coletivo, de R$ 500 mil. O valor deve ser destinado a entidades ou projetos que permitam a recomposição de danos de caráter difuso trabalhista. O secretário estadual de Saúde, Jorge José Santos Pereira Solla, responde solidariamente pelas multas em caso de descumprimento - R$ 10 mil por trabalhador encontrado irregular após os seis meses e R$ 200 mil por contrato ou aditivo feito em desconformidade no mesmo prazo. Os valores são reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

SAIBA MAIS – A Constituição Federal clara ao declarar que a prestação de serviços de saúde é dever do Estado, e que a participação de instituições particulares no SUS poderia se dar apenas de modo complementar. O que se verifica no âmbito estadual é que se tornou prática corriqueira a simples transferência da administração de suas próprias unidades hospitalares, com móveis, equipamentos e recursos públicos, para a iniciativa privada, alerta Janine Fiorot sobre a prática que subtrai do Estado a obrigação constitucional de prestar diretamente o atendimento à saúde da população.

Como agravante da situação, o fato de que a Constituição impõe que os trabalhadores dos estabelecimentos públicos de saúde sejam aprovados através de concurso público. Quando contratados por empresa interposta, o governo estadual atenta contra os interesses de toda a sociedade baiana, que é privada do atendimento por servidores cuja capacidade e preparo já teriam sido previamente comprovados por meio da submissão ao concurso, explica a procuradora do MPT. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de laboratório, técnicos de enfermagem, dentre outros, impedidos de manter relações de trabalho regulares com a Administração Pública.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ

Mirela Portugal (estagiária)

ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br

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