- Mesmo dentro de uma democracia imperfeita, como a brasileira, o Estado de Direito através dos órgãos de fiscalização da Constituição, de agentes federais, de juízes, de desembargadores e ministros do STJ e STF incorruptíveis procuram fazer o possível e o impossível para desmascarar governos ímprobos e tentar punir os responsáveis.
- Infelizmente, muitos desses ímprobos foram eleitos com o voto de um povo com deficiências de valores cívicos, sociais e políticos. Parte desse controle sobre as massas se faz através de palanques eletrônicos, com o auxílio de mensagens tendenciosas veiculadas pelas telecomunicações e por corporações transnacionais. É a globalização fundamentalista que trouxe em seu bojo a globalização do crime organizado e a inversão de valores sociais e ambientais importantes para a sobrevivência da sociedade humana. Tudo isto acaba refletindo na administração federal, estadual, municipal e na administração do Distrito Federal quando o povo elege ou reelege criminosos de colarinho branco.
- Nesse sentido, os meios para burlar vários princípios da Carta Cidadã de 1988, refletem o pensamento acima e estão também inseridos no artigo abaixo extraído do COREN do Ceará que versa sobre terceirizações ilícitas na área da saúde, as quais beneficiam os ímprobos e trazem danos para os cofres públicos e para o povo, principalmente para os mais pobres.
- Por esse viés, quantos outros Estados da federação brasileira ainda não foram desmascarados? O Estado de Roraima estaria inserido nessa situação?
- Vamos à matéria ocorrida em 2009 no Estado do Ceará:
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JUSTIÇA MULTA GOVERNO E MANDA DEMITIR TERCEIRIZADOS DA SAÚDE
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O Governo do Estado foi condenado pelo juiz do Trabalho Eliude dos Santos Oliveira a anular contrato de terceirização de servidores da Secretaria da Saúde e a pagar multa de R$ 570 mil por “dano moral coletivo”. O valor é de R$ 5 mil por terceirizado mantido em vaga para a qual existe concursado à espera de convocação: 114 funcionários estão nessa situação. Os réus – o Estado e a empresa provedora da mão-de-obra, Elite Serviços Especializados – podem recorrer.
O Governo tem 45 dias, a partir da notificação, para cumprir a determinação. Caso os terceirizados não sejam afastados no prazo estabelecido, o governador Cid Gomes (PSB) e o secretário da Saúde, João Ananias (PCdoB), estão sujeitos, cada um, a multa diária de R$ 5 mil.
O Estado também fica passível de multa de R$ 1 mil por dia pelo uso de terceirizados pela Secretaria nas funções para as quais existem concursados à espera de convocação: assistente social, biólogo, enfermeiro, farmacêutico, bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, veterinário, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e assistente técnico.
A decisão cita resolução, de novembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinava que o Governo convocasse “no prazo improrrogável de 120 dias” os concursados de nível superior não médico da Saúde.
“Ante a demonstração de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa e outros atos ilícitos”, o juiz determina que a documentação do processo seja encaminhada ao Ministério Público Federal e ao TCE “para a tomada de providências cabíveis”. O juiz afirma, na sentença, que ficou provado que o contrato e seus aditivos “além de constituírem instrumentos de precarização do trabalho humano, também se materializam como forma dissimulada de beneficiar terceiros em detrimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores já concursados.”
Eliude Oliveira acatou os argumentos do autor da ação, o Ministério Público do Trabalho, que aponta que os salários pagos aos terceirizados são mais de 50% superiores ao valor que seria pago aos profissionais concursados, o que causaria prejuízo aos cofres públicos. “Caso se confirmem as suspeitas acima mencionadas, é plausível entender que tais contratos também serviram e ainda estão servindo como verdadeiros ‘ralos’ para o desvio do dinheiro público”, prossegue o juiz.
Além dos danos financeiros, ele declara a ilegalidade da terceirização de uma atividade fim do Estado – a saúde -, que conta ainda com cargos públicos específicos já legalmente previstos.
O deputado estadual Heitor Férrer (PDT), que trouxe a público a decisão judicial, na sessão de ontem da Assembleia Legislativa, ressaltou que a determinação não é para que o Estado contrate os concursados antes do prazo final da validade do concurso – dezembro deste ano -, mas para que o Governo não contrate terceirizados para funções para as quais já há aprovados esperando nomeação. De acordo com Heitor, o contrato com a empresa prestadora de serviços já existia antes do concurso para servidores da Saúde, mas teria sido renovado mesmo após sua realização.
O líder do Governo, deputado Nelson Martins (PT), afirmou que “o Estado tem feito, gradualmente, a substituição” dos terceirizados por concursados. Segundo ele, já foram efetivados 12 mil servidores da Saúde, mas “não tem como substituir todo mundo de uma vez só”. “O Estado tem trabalhado para que todas aquelas atividades que são atividades de Estado sejam feitas por servidores”, disse o deputado.
A Procuradoria-Geral do Estado, por meio do procurador-geral adjunto, Francisco Nogueira, e a Secretaria da Saúde, por meio de sua assessoria, informaram ainda não foram notificadas, e que só depois de tomar conhecimento oficial da decisão dariam declarações sobre a questão. Nogueira adiantou, contudo, que o Estado é obrigado por lei a recorrer de condenações. O POVO procurou a Elite Serviços Especializados no fim da tarde de ontem, mas as ligações para o telefone listado não foram atendidas.
NÚMEROS
R$ 570.000,00 É O VALOR DA MULTA QUE O GOVERNO DO ESTADO TERÁ DE PAGAR POR “DANO MORAL COLETIVO”
114 TERCEIRIZADOS DEVEM SER AFASTADOS. A DECISÃO NÃO DETERMINA A NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS.
(FONTE: O POVO)
Extraído do COREN/CE: http://www.coren-ce.com.br/cont.php?vidcont=256
- OBS: Caso alguém tenha o interesse de ver os comentários dos leitores do artigo acima no Jornal O POVO, o endereço é o seguinte: http://opovo.uol.com.br/opovo/politica/906208.html