terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA . ATÉ QUANDO?


A seguinte manchete  me chamou a atenção para a insegurança que vivemos, pois os fatos ali contidos vêm se repetindo em inúmeras cidades:


Nesse sentido, observa-se que a criminalidade cresce de maneira imensurada no Brasil. Ocorrem debates, propostas, novas leis demagogas surgem, mas a população continua a mercê de criminosos que desfilam pelas ruas das cidades sem o menor constrangimento, garantidos por uma ideologia ipergarantista, principalmente se forem menores de idade, o que acaba enfatizando a impunidade e impulsioando atos de violencia, corrupção e outras tantas incivilidades.

Muitas dessas autoridades demagogas continuam achando que a pobreza é a mãe da criminalidade e não se acordam para outros aspectos sociais mais importantes geradores da violência. Exemplos: as drogas, os desajustes psíquicos, a violência dos jovens é muito maior em famílias monoparentais conduzidas apenas pelo pai ou somente pela mãe.

Nesse sentido estamos vendo a falência do poder público em controlar a violência e, o pior, moralizar a sua própria estrutura deteriorada por homens sem moral, sem escrúpulos, filhos de uma sociedade decadente e empobrecida de valores nobres e que estão a ocupar cargos importantes dentro da máquina governamental republicana.

Esses fatos, aos poucos, vão desacreditando a autoridade e as leis, conduzindo o povo por caminhos que levam ao retorno da barbárie, com a aplicação da autotutela. 

Por essa vertente, seria interessante ler as mensagens do povo, clicando na manchete acima para se ter uma pequena ideia da perigosa realidade que estamos vivendo.

É importante dizer, que o medo e a ignorância, mãe de todos os males, vai tornando o cidadão comum refém  da classe política, a qual deixa escancarado o fracasso no combate ao crime e pela má-fé, quando a impunidade é a marca maior, principalmente para as classes mais favorecidas economicamente.

Daí a importância em desmistificar as teorias que alimentam ainda mais a criminalidade disseminadas por demagogos de plantão, os quais no momento certo, a título de preservar a segurança, irão tomar atitudes ditatoriais para o controle da sociedade como um todo e não apenas para os delinquentes em geral. O povo, pela falta de conhecimento, ainda iria agradecer a esses senhores.

Para que isto não aconteça seria necessário um povo  bem informado para que a democracia seja mantida e a criminalidade possa recuar a patamares aceitáveis, mas pelo visto,  isto não irá acontecer tão cedo e podemos esperar o pior enquanto mantiverem o sistema ipergarantista para os criminosos, principalmente para aqueles com muito poder e dinheiro.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

INJÚRIA - DIFAMAÇÃO - CALÚNIA

São inúmeras as pessoas que já foram, em algum momento de suas vidas, injuriadas, caluniadas ou até mesmo difamadas. Os motivos para que isto aconteça são os mais diversos possíveis: ciúmes, inveja, perseguições, prazer mórbido, desequilíbrios emocionais, doenças, falta de moral, falta de ética, falta de vergonha mesmo etc.
No entanto, são poucas as pessoas que sabem as sutis diferenças desses três crimes ainda previstos em nosso ordenamento jurídico penal.
Para tentar elucidar algumas dúvidas iremos explicar, sucintamente, algumas dessas diferenças de maneira que qualquer pessoa possa distinguir quando está sendo injuriada, caluniada ou simplesmente sendo difamada.
É bom que se diga, que esses três crimes não foram ainda prescritos do nosso fragilizado ordenamento jurídico penal a exemplo de muitos outros crimes, os quais deixaram de existir pelas mudanças nos costumes culturais da sociedade atual. Exemplo: adultério deixou de ser crime (Lei 11.106/95), graças aos nossos magníficos e honestos políticos da República, porém na esfera civil é passível ainda de ocorrer ações indenizatórias por danos morais.
Nesse sentido, o Código Penal, de 1940, vem sofrendo diversas alterações, porém essas três modalidades de crimes (injúria - difamação – calúnia) ainda permanecem incólumes. São previstos no Cap. “V” do Título “I” da “Parte Especial”, a qual trata “Dos Crimes Contra a Honra”, além de ter sido ampliado o leque de novos fatos geradores desses crimes.
Para nos adentrarmos nessa seara temos que saber o significado da palavra honra. Mas, afinal de contas, o que é honra? São todos os cidadãos que possuem uma boa conduta virtuosa dentro da sociedade. São aqueles que se distinguem por seus dotes intelectuais, morais, artísticos e privilégios dentro da comunidade em que está inserido. São aqueles que angariam o respeito e consideração pelas suas condutas no meio social em que vivem e atuam.
Outrossim, aqueles que, negativamente, de uma maneira ou de outra, procuram atingir a conduta (HONRA) de algum cidadão, depreciando-a, ferindo-a, enlameando-a acabam por cometer um crime de INJÚRIA (Art. 140 do Código Penal), CALÚNIA (Art. 138 do Código Penal) ou DIFAMAÇÃO (Art. 139 do Código Penal). Previstos também no código de ética de enfermagem, em vários outros códigos de ética profissional, proteção à honra e a imagem das pessoas previstas na Carta Cidadã de 1988, no Código Civil e em outros ordenamentos jurídicos.
Sendo assim, vejamos alguns pormenores de cada um desses crimes que cresceram imensuradamente dentro da sociedade dita moderna e civilizada, no entanto cada vez mais repleta de incivilidades.
INJÚRIA: é o ato de dar uma qualidade não virtuosa, de maneira que atinja a dignidade (honra) da pessoa na sua essência. Falar mal de uma pessoa chamando-a de safada, sem-vergonha, vagabunda etc. irá atingir a dignidade ou o decoro da vítima. Não deve afetar o que a vítima é dentro da sociedade, mas com toda a certeza irá afetar o seu amor-próprio. Mesmo que se tenham provas concretas desses atributos mal afortunados da vítima, o crime estará caracterizado e o autor poderá pegar, a princípio, de um a seis meses de cadeia e mais multa. Se a injúria for pertinente à raça, cor, etnia, religião ou origem a pena poderá ser de um a três anos e mais multa.  Se o crime de injúria for direcionado contra funcionário público em razão de suas funções a pena base será acrescida de um terço. Dependendo do prejuízo de cada caso caberá indenização por danos morais na esfera civil, além da retratação.
CALÚNIA: acusar falsamente um cidadão por prática de algo definido necessariamente no nosso ordenamento jurídico como crime e não ter a prova desse fato criminoso estará cometendo o crime de calúnia contra essa pessoa. O seguinte exemplo não deixa dúvidas: Um anel de brilhantes cai debaixo do guarda roupa e a proprietária, uma socialite, sem provas, acusa a sua empregada de ter se apropriado do anel, apesar de ter outros serviçais na residência, e a despede. O anel é encontrado dias depois pela nova empregada contratada e o fato ainda vira notícia na mídia local.  A vítima procura um bom advogado e é instaurado um processo na área penal e civil. A pena para a autora do crime poderá ser de até dois anos de reclusão e ainda por cima ter que indenizar a vítima por danos morais na esfera civil.        
DIFAMAÇÃO: é imputar à reputação de algum cidadão comentário ofensivo, o qual até pode ser verdadeiro, na presença de uma pessoa ou perante várias pessoas. Também ocorre a difamação quando o fato ofensivo é colocado nas mídias em geral. Se o comentário ofensivo não for verdadeiro poderá estar ocorrendo o crime de calúnia desde que previsto no nosso ordenamento jurídico. Exemplo: Beltrano de tal faz comentários verdadeiros para vários amigos que Fulana de tal furta objetos em lojas do bairro. Apesar dos comentários serem verdadeiros estará difamando Fulana de tal. Se o comentário for falso é crime de calúnia, pois o crime de furto esta previsto no Código Penal brasileiro. Se não estiver previsto poderá ser crime de injúria. De qualquer maneira cabe ação por danos morais na esfera civil e ainda haver alguma punição na esfera penal. A pena para difamação a ser aplicada poderá ser de três meses a um ano, e multa.
Infelizmente não podemos deixar de lembrar que a vitima não deverá de ficar muito esperançosa de que o caluniador, difamador ou o injuriador seja condenado à prisão, pois a Lei 12.403/11 conspira a favor de muitos criminosos. É o hipergarantismo brasileiro em favor do criminoso e não da vítima.
 Convém dizer ainda, que o assunto é vasto, mas acreditamos que o pouco aqui colocado será de grande valia para muitos, principalmente para mexer no bolso do criminoso em forma de indenização moral.
Portanto, se você se sentir humilhado, vexado, depressivo por ter sido caluniado, difamado ou injuriado não hesite em fazer um Termo Circunstanciado (TC), preferencialmente acompanhado de um advogado, em uma delegacia policial e, se for o caso, deverá impetrar uma ação civil por danos morais. Também tome mais cuidados ao falar mal de alguém para os seus amigos, mesmo que os fatos sejam verdadeiros (difamação) e nunca use de calúnias ou de injúrias contra os seus desafetos. Eles poderão querer ganhar algum dinheirinho as suas custas e amparados pela lei.
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Referências:
Código Penal, art. 138, 139 e 140.
CF/88, art. 5º, inciso X.
CC, art. 953.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, art. 8 e art. 47. 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

TUDO COMO DANTES NA TERRA DA IMPUNIDADE


Mal terminou o mês de janeiro de 2013 e os indicadores da guerra urbana, a que estamos sendo submetidos diariamente, nas últimas décadas pelo Estado, já demonstram que esse ano será ainda pior do que os anos anteriores, desde o começo do século XXI.
A característica que mais se destaca é o da impunidade, fruto de uma justiça pouco capaz, cara e morosa.
Obviamente, essa justiça é refém de inúmeras leis repletas de lacunas, originadas por muitos parlamentares corruptos e sem uma consciência social mais abrangente das verdadeiras causas sociais da criminalidade, dos seus efeitos deletérios sobre a juventude de todas as classes sociais, do apodrecimento da ética e da moral dentro da sociedade.
Outrossim, as punições(1) oferecidas pelo Estado fragilizado pela corrupção, quando há (mais de 90% dos crimes não são elucidados), são patéticas para não dizer risíveis, pois os condenados por crimes cruéis, muitos dos quais totalmente irrecuperáveis, são agraciados pelo Estado com inúmeros benefícios. Em pouco tempo estarão de volta às ruas para a continuidade de atos ainda mais pérfidos e cruéis contra a sociedade, a qual está sendo cerceada em seus direitos de segurança e da própria vida (mais de 50.000 homicídios/ano). Isto sem falar dos endinheirados sem princípios e, consequentemente, sem virtudes, os quais compram a todos e a tudo. Esses dificilmente acertarão as suas contas com a justiça. Com o tipo de povo que temos, com um pouco de sorte e malandragem, eles conseguirão uma imunidade parlamentar e foro especial.
Por outro lado, dentro daquilo que chamam de família moderna, apesar de não ser regra geral, estão sendo criados verdadeiros predadores humanos. Muitos desses jovens serão soldados do crime S/A, sem limites para tudo. Os pais já não repassam mais os valores morais e as virtudes se tornam coisas obsoletas e medievais. O controle severo sobre a educação básica dos filhos acaba sendo repassado pelos pais para terceiros, com pouca ou nenhuma instrução escolar e para as escolas, as quais, muitas, acabam se tornando reféns de grupos de adolescentes e de crianças acostumadas com a violência das ruas.
Não podemos de nos esquecer das mídias televisivas, estrategicamente colocadas nas mãos de muitos políticos e dos seus aliados do capitalismo selvagem. Também servindo de babá eletrônica para crianças, impulsionando-as para um consumismo desvairado de objetos com a marca da obsolescência lançados por empresas que almejam apenas o lucro, não importando os meios para obtê-los. Além disso, disseminam o sensualismo para crianças em tenra idade e isto sem falar da violência, do sensualismo pornográfico generalizada das novelas, dos programas  apelativos humorísticos e dos filmes violentos que ensinam a roubar, a matar, a praticar todos os atos mais ignóbeis possíveis contra os seus semelhantes.  Ai está um dos grandes fatores da violência, já devidamente comprovado.
No campo político vemos bandidos poderosos, os quais, apesar das sentenças terem sido pronunciadas pela corte judicial mais alta do nosso País, continuam em liberdade e, o pior de tudo, desdenhando grosseiramente da democracia e da própria justiça. Um exemplo? Jose Genoino que apesar de condenado pelo STF assumiu um cargo de deputado sem nenhuma vergonha na cara.  É a certeza da impunidade.
No mesmo sentido, no Senado Federal, a troca de presidência é um lodaçal sem precedentes na historia do Brasil. Sai um presidente denunciado por inúmeras falcatruas, inclusive com a publicação de um livro (Honoráveis Bandidos), denunciando os crimes perpetuados por esse senhor no decorrer de anos e mais anos no poder e, em contrapartida, acaba sendo eleito, pela maioria de votos secretos, o novo presidente do Senado, também denunciado por inúmeros crimes pela revista Veja e outras mídias. Esse é o Brasil. Esse é o Senado da República.
Enfim, todos esses fatores e muitos outros acabam alimentando a máquina de guerra urbana, a limpeza étnica etc., com a ascensão da corrupção, dos crimes, da impunidade e do genocídio de milhares de brasileiros todos os anos.  Somente com remédios muito amargos poderíamos salvar o que resta de democracia, dar um futuro mais justo e perfeito para as gerações futuras e impedir que o Crime S/A, com todas as suas subdivisões econômicas e políticas, continue impondo, paulatinamente, o domínio, dentro dos três poderes da República brasileira, cujo lema da bandeira republicana é “Ordem e Progresso”. A que custas e para quem?
         
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(1) É interessantes, mas as punições com o cerceamento da liberdade de quase 600.000 pessoas jogadas em prisões medievais  tornam o Brasil o quarto país  do mundo com o maior contingentes de presos jovens. A grande maioria são pessoas pobres, negras e pardas.