quarta-feira, 6 de julho de 2011

A FESTA DA BANDIDAGEM E A LEI 12.403/2011

          Em 2010, o advogado Zaluid Pedro Assad, residente no Jardim Califórnia em Cuiabá, em um ato de desespero, resolveu colocar uma faixa nas grades da sua residência, pedindo aos senhores Ladrões que dessem uma folga nos assaltos, já que sua casa tinha sido assaltada, por duas vezes, em  um período de trinta dias, bem como a de mais três vizinhos(1).  
          De acordo com o noticiado, no seu bairro, em torno de 90% das residências já tinham sido assaltadas.  
          A vítima não pensava em se mudar, pois acreditava que a violência estava presente em todos os bairros da sua cidade.  
            Comentou também que o Estado havia investido cerca de dois milhões em segurança, mas os resultados não estavam sendo positivos. Questionava uma investigação sobre essa quantia aplicada pelo Estado.      
          O advogado e as três vitimas, na época, não fizeram o registro policial (Boletim de Ocorrência), pois sabiam que pouco ou de nada adiantaria recorrer a proteção do Estado, já que outros moradores já tinham feito o BO dos assaltos e nada foi feito para coibir a festa da bandidagem.
          A ação do advogado acabou chamando a atenção da imprensa e, obviamente, o Estado através de seus agentes públicos, se pronunciaram com as velhas e esfarrapadas desculpas de sempre.
          Um tenente coronel da Polícia Militar chegou a explicar: "Nós somos uma polícia preventiva. Investigação é com a Polícia Civil. Um grande problema é que muitas vezes nós prendemos os ladrões e depois eles são soltos pela Justiça. É necessário mudar as leis que beneficiam os bandidos", afirmou o tenente coronel.
          A afirmação do militar não deixa de estar correta e, com a chegada da novíssima lei 12.403/2011,  em vigor desde o dia 5 de julho, a situação tende a piorar ainda mais, de acordo com o pensamento de muitos ilustres especialistas da área de criminologia.
          Com essa lei, para muitos delinqüentes, foi dada uma carta em branco para a continuidade dos assaltos e se um desses criminosos for pego, por ser réu primário, muitas vezes apenas no papel, irá pagar uma “merreca” de fiança e sairá pela porta da frente da delegacia, mesmo tendo sido pego em flagrante, desde que não seja reeincidente(2).
          Obviamente os senhores Ladrões que labutam nesse ramo irão tomar mais cuidados na sua profissão de assaltante de residências, com a possibilidade de ocorrer reincidência, caso sejam pegos novamente com "a mão na  massa". Lógico que terá que haver uma a sentença definitiva, e isto caso a ação siga em frente, o que poderá ser muito dispendioso para o Estado todo poderoso ou então levar anos para que ocorra uma condenação defintiva, muitas vezes branda.
           Mesmo assim, se caso for preso, desde que não seja  reeincidente, basta ter bom comportamento para cumprir apenas 1/6 da pena para alcançar as ruas novamente e, como não foi ressocializado adequadamente, voltar a sua velha e rendosa profissão, pois o custo-benefício fala mais alto. 
          Também irá receber a aplicação de uma das nove medidas cautelares utópicas de difícil fiscalização pelo Estado. O profissional do crime não terá maiores preocupações neste sentido.
          Em suma, está dado mais um passo para o estado de anomia. É festa para a bandidagem(3) nas cidades de pedras, frutos de um sistema (anti)econômico concentrador de rendas para poucos e de uma sociedade mergulhada em desigualdades, manipulada, individualista, doente, programada para o consumo exacerbado e sem esperanças de recuperação. Isto devera perdurar indefinidamente enquanto o povo insistir em eleger e reeleger políticos maquiavélicos que servem, na realidade, a outros grandes senhores.  Até quando? 
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(1) Esses fatos foram publicados no Diário do Pará.com.br em 30/03/2010 com o título:  Em faixa, advogado pede trégua a ladrões em Cuiabá.
(2) O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência, nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
(3) Para que se tenha uma idéia, no Brasil apenas 8% dos  mais de 50.000 homicídios  que ocorrem por ano, acabam sendo  solucionados e nem todos os autores desses 8%  de homicídios elucidados serão devidamente punidos. Tais fatos transformaram o Brasil, em 2005 (último ano disponível), no sexto país mais violento do mundo, em taxas de  homicídio  na população total, em um universo de 91 países (Mapa da Violência de 2010. p. 40 - Julio Jacobo Waisselfisz - Instituto Sangari).


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