quinta-feira, 20 de junho de 2013

QUEM SERÁ BENEFICIADO COM A APROVAÇÃO DA PEC/37?

O MPF vem  sendo alvo de um projeto criado por um político(1) em descompasso com os verdadeiros ideais do povo brasileiro. O objetivo principal desse projeto conhecido por PEC/37 é retirar o poder investigativo do MPF e dar exclusividade de investigação apenas para a Polícia. Tal fato está em descompasso com a maioria das nações do mundo que possuem vários órgãos com poder investigativo para reduzir as probabilidades de corrupção e de impunidade.
Caso seja aprovado pelos nossos digníssimos representantes do povo(?) haverá um retrocesso imensurável favorável aos vitimizadores, principalmente dos crimes praticado por políticos corruptos, dos crimes corporativos e do crime organizado, entre outros. As pessoas vítimas de abusos policiais passarão a ter dificuldades no processo investigatório. Outro fator importante será as dificuldades que irão ocorrer nas investigações de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoas Humana, beneficiando os vitimizadores ainda mais do que já são beneficiados pelo atual sistema, cuja marca notória é a IMPUNIDADE.

Enfim, para ser franco, o MPF está incomodando alguns políticos e tudo que eles não querem é um MPF investigando os seus crimes e traições para com o povo brasileiro. Simplesmente não tem cabimento esse projeto ridículo que beneficia a impunidade. Se duvidar, clique no título do artigo abaixo para ver.

A seguir deixo o texto produzidos pelo Colégio dos Procuradores da República, o qual se reuniu no dia 18/06/2013 em uma tentativa de alertar para as consequências nefastas que surgirão para a Nação, caso seja aprovada a PEC/37.

(1) Lourival Mendes da Fonseca Filho, deputado federal (PT do B/MA), autor da PEC 37 foi contra a CPI de Ricardo Teixeira (EX CBF). CLIQUE AQUI PARA VER.


Carta de Brasília - Por que somos contra a PEC/37 :


O Colégio dos Procuradores da República, órgão do Ministério Público Federal, autoconvocado, reuniu-se em 18 de junho de 2013, no exercício de seu dever constitucional de zelar pelo estado democrático de direito e pelo respeito aos direitos constitucionais, para garantir a manutenção da capacidade de investigação para fins penais do Ministério Público e outras instituições atualmente investidas de poder de polícia, e impedir retrocesso em favor da impunidade e contra a segurança cidadã. Para isso, é necessário dizer não à PEC 37.

A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de investigação dos órgãos do Estado.

A PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. Mulheres agredidas, pessoas torturadas, vítimas de abusos policiais que estejam na posse da prova de sua inocência ou da culpa de terceiros, não encontrando espaço para apresentá-la à polícia, terão dificuldade em vê-la encartada em um processo investigatório.

A PEC 37 impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH.

A PEC 37 fortalece apenas um dos elos da justiça penal, o qual tem o monopólio da força e do uso cotidiano de armas, além do histórico de abusos e excessos, ainda amplamente praticados e que tendem a permanecer impunes caso o monopólio instituído pela PEC 37 seja aprovado.

A PEC 37 põe em risco a apuração de crimes tributários, financeiros, de cartel, previdenciários, ambientais, de lavagem de dinheiro, de violência contra a mulher e contra minorias, corrupção, entre outros. Também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção).

A PEC 37 não se harmoniza com o modelo de investigação criminal do Tribunal Penal Internacional, firmado pelo Tratado de Roma, o que poderá incompatibilizar o Brasil com o sistema de jurisdição penal internacional.   A ineficiência da investigação de crimes aumentará porque os atos investigatórios da Receita Federal, do TCU, da CGU, do INSS, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do COAF, do CADE e da SDE, da ANP, do Banco Central, da Receita Federal e dos órgão ambientais, não poderão ser apresentados diretamente ao Ministério Público.

A concentração do sistema investigatório em um único órgão público, a polícia, conduzirá à elevação dos gastos públicos, em razão da necessidade de repetir em inquérito policial atos investigatórios hoje a cargo de órgãos especializados.

O monopólio da investigação criminal pelas polícias dificultará o exercício do controle externo da atividade policial, que está diretamente ligado ao poder de investigação pelo Ministério Público.

Por essas razões, o Colégio dos Procuradores da República exorta o povo brasileiro, as autoridades e, sobretudo, os parlamentares para o aprimoramento normativo da investigação, quer pelo Ministério Público, quer pelas policias, para que se consiga punir os criminosos, aumentar a segurança cidadã e reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.

O Colégio de Procuradores também manifesta estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas Polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos. 

Brasília, 18 de junho de 2013.  

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