quarta-feira, 6 de julho de 2011

A FESTA DA BANDIDAGEM E A LEI 12.403/2011

          Em 2010, o advogado Zaluid Pedro Assad, residente no Jardim Califórnia em Cuiabá, em um ato de desespero, resolveu colocar uma faixa nas grades da sua residência, pedindo aos senhores Ladrões que dessem uma folga nos assaltos, já que sua casa tinha sido assaltada, por duas vezes, em  um período de trinta dias, bem como a de mais três vizinhos(1).  
          De acordo com o noticiado, no seu bairro, em torno de 90% das residências já tinham sido assaltadas.  
          A vítima não pensava em se mudar, pois acreditava que a violência estava presente em todos os bairros da sua cidade.  
            Comentou também que o Estado havia investido cerca de dois milhões em segurança, mas os resultados não estavam sendo positivos. Questionava uma investigação sobre essa quantia aplicada pelo Estado.      
          O advogado e as três vitimas, na época, não fizeram o registro policial (Boletim de Ocorrência), pois sabiam que pouco ou de nada adiantaria recorrer a proteção do Estado, já que outros moradores já tinham feito o BO dos assaltos e nada foi feito para coibir a festa da bandidagem.
          A ação do advogado acabou chamando a atenção da imprensa e, obviamente, o Estado através de seus agentes públicos, se pronunciaram com as velhas e esfarrapadas desculpas de sempre.
          Um tenente coronel da Polícia Militar chegou a explicar: "Nós somos uma polícia preventiva. Investigação é com a Polícia Civil. Um grande problema é que muitas vezes nós prendemos os ladrões e depois eles são soltos pela Justiça. É necessário mudar as leis que beneficiam os bandidos", afirmou o tenente coronel.
          A afirmação do militar não deixa de estar correta e, com a chegada da novíssima lei 12.403/2011,  em vigor desde o dia 5 de julho, a situação tende a piorar ainda mais, de acordo com o pensamento de muitos ilustres especialistas da área de criminologia.
          Com essa lei, para muitos delinqüentes, foi dada uma carta em branco para a continuidade dos assaltos e se um desses criminosos for pego, por ser réu primário, muitas vezes apenas no papel, irá pagar uma “merreca” de fiança e sairá pela porta da frente da delegacia, mesmo tendo sido pego em flagrante, desde que não seja reeincidente(2).
          Obviamente os senhores Ladrões que labutam nesse ramo irão tomar mais cuidados na sua profissão de assaltante de residências, com a possibilidade de ocorrer reincidência, caso sejam pegos novamente com "a mão na  massa". Lógico que terá que haver uma a sentença definitiva, e isto caso a ação siga em frente, o que poderá ser muito dispendioso para o Estado todo poderoso ou então levar anos para que ocorra uma condenação defintiva, muitas vezes branda.
           Mesmo assim, se caso for preso, desde que não seja  reeincidente, basta ter bom comportamento para cumprir apenas 1/6 da pena para alcançar as ruas novamente e, como não foi ressocializado adequadamente, voltar a sua velha e rendosa profissão, pois o custo-benefício fala mais alto. 
          Também irá receber a aplicação de uma das nove medidas cautelares utópicas de difícil fiscalização pelo Estado. O profissional do crime não terá maiores preocupações neste sentido.
          Em suma, está dado mais um passo para o estado de anomia. É festa para a bandidagem(3) nas cidades de pedras, frutos de um sistema (anti)econômico concentrador de rendas para poucos e de uma sociedade mergulhada em desigualdades, manipulada, individualista, doente, programada para o consumo exacerbado e sem esperanças de recuperação. Isto devera perdurar indefinidamente enquanto o povo insistir em eleger e reeleger políticos maquiavélicos que servem, na realidade, a outros grandes senhores.  Até quando? 
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(1) Esses fatos foram publicados no Diário do Pará.com.br em 30/03/2010 com o título:  Em faixa, advogado pede trégua a ladrões em Cuiabá.
(2) O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência, nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
(3) Para que se tenha uma idéia, no Brasil apenas 8% dos  mais de 50.000 homicídios  que ocorrem por ano, acabam sendo  solucionados e nem todos os autores desses 8%  de homicídios elucidados serão devidamente punidos. Tais fatos transformaram o Brasil, em 2005 (último ano disponível), no sexto país mais violento do mundo, em taxas de  homicídio  na população total, em um universo de 91 países (Mapa da Violência de 2010. p. 40 - Julio Jacobo Waisselfisz - Instituto Sangari).


segunda-feira, 4 de julho de 2011

ESTADO DE ANOMIA – LEI 12.403/2011 NO PARAÍSO DA CRIMINALIDADE


    

"Nossas vidas começam a terminar no dia em que nos silenciamos para  as coisas que realmente importam" - Martin Luther King, Jr.


     O nosso País ostenta, comprovadamente, um dos índices mais altos do mundo[1] em termos de violência e impunidade criminal, com o mínimo de casos solucionados. Neste País temos um emaranhado de leis condenatórias, porém enfraquecidas pelo uso de dezenas de recursos e outras benesses legais, com o mínimo de ressocialização para o delinqüente.  Mesmo assim, o congresso nacional aprova mais uma lei, a 12.403/2011, a qual, entra em vigor em 5 de julho, em total descompasso com os anseios reais de segurança da sociedade e que marca mais um passo para o estado crescente de anomia[2].
     E interessante que se saiba que, no Brasil de hoje, as chances de que um criminoso venha realmente a cumprir uma pena pode ser considerada baixíssima. Veja que, segundo alguns pesquisadores, dos 50.000 homicídios que ocorrem por ano no Brasil, apenas 8% (4.000)[3] serão elucidados. Outros pesquisadores chegam a afirmar que se alguém cometer algum delito, as chances de que a pena seja cumprida é de apenas 2,2%[4]. Desses poucos crimes elucidados teremos a aplicação de penas que, a princípio, poderiam ser consideradas severas[5] em inúmeros casos, porém, nas últimas décadas, os governos e os políticos criaram dezenas de benefícios, os quais acabaram reduzindo, e em muito, a plena efetividade das leis condenatórias. Se alguém, sendo primário[6], cometer um crime a mão armada com violência, seja condenado a uma pena de seis anos de reclusão, irá cumprir, desde que tenha bom comportamento, apenas 1/6 da pena, ou seja, doze meses em regime fechado e irá para o regime semi-aberto.  Dependendo do produto do roubo, o custo-benefício terá sido vantajoso para que o meliante arque apenas com doze meses de prisão. Quando retornar para as ruas, o ciclo de violência terá grandes chances de continuar para o desespero dos homens e mulheres de bem.
     É no mínimo preocupante que eles (Congresso Nacional, Presidente da República e Ministro da Justiça) não vêem que muitas leis, como a 12.403, estarão incentivando ainda mais os delitos e promovendo até mesmo a abertura de novos e lucrativos negócios na área da segurança privada (para quem pode pagar obviamente), em uma clara alusão ao fracasso da política de segurança pública vigente e a ascensão bilionária das empresas de segurança privada ante o fracasso proposital ou de incompetência governamental na condução da política de segurança.
     É impossível de não se dizer que muitas dessas leis fazem parte de uma doutrina criminal adotada pelo Estado, a qual pode ainda ser considerada como anacrônica, hermética e totalmente desastrosa para a sociedade em geral.
     É importante que se diga, que os cidadãos de bem e suas famílias estarão cada vez mais desprotegidos, a mercê de criminosos gerados pela falência do sistema prisional brasileiro, pela desestruturação familiar, pela queda dos valores morais e por várias outras causas exógenas e endógenas, as quais não são combatidas adequadamente, a séculos, pelos governos de minorias, colonizados, hipócritas e corruptos que já passaram, incluindo o atual.
     Nesse sentido, os dados dessa guerra civil, não declarada pelo Estado, mostram a verdadeira face do Brasil e indicam a gradual escalada para um estado anômico[7].  
     É bom que se diga que essa escalada para o estado de anomia é impulsionado por vários fatores (alguns já citados anteriormente) e entre eles eis mais alguns: os 10% mais ricos detêm mais de 75% da riqueza nacional; a população pobre paga mais impostos (algo em torno de 44,5%) do que os ricos[8]; a não presença do Estado em várias áreas urbanas e rurais; a balcanização do Estado brasileiro[9], a contaminação do extrato piramidal social pela impunidade dos políticos corruptos que acabam sempre sendo reeleitos; a disseminação da corrupção na área administrativa; a ideologia monetarista atual; a proposital e péssima educação pública para os três níveis; apesar do alarde governamental são poucos os empregos oferecidos; os salários são baixos em um País de preços elevados e altos impostos, pagos principalmente pelos pobres; falta de saneamento na maioria das cidades; falência da guerra contra as drogas; prostituição de crianças, de adolescentes e de adultos; policiais mal preparados; corrupção institucionalizada nos três poderes; desestrutura familiar; surgimento de poderosos grupos com perigosas ideologias gayzistas[10], nazistas e outros “istas”, acabam fornecendo todo o material necessário para se cometer todos os tipos de crimes e com excelentes chances de impunidade total pelo descaso governamental[11]. O caos, paulatinamente, se instala e se propaga por toda a sociedade e, para isto, basta consultar os dados estatísticos das últimas décadas para se comprovar a escalada da violência, a impunidade dos criminosos, principalmente dos endinheirados, de políticos e a frouxidão dos últimos governos em solucionar as reais e seculares causas sociais da criminalidade.  
     Outrossim, por esse caminho tortuoso, com o aumento da criminalidade, o Estado se preocupa em criar mais leis, em total descompasso com a impunidade e com os problemas sociais gritantes. É mais fácil para o Estado pagar bilhões de reais para a construção de estádios de futebol para a Copa de 2014 (defendendo criminosamente o sigilo dos gastos)[12] e outras aberrações feitas com os impostos do contribuinte otário do que em criar soluções sociais definitivas para a queda da criminalidade no Brasil.
     Destarte, nesse estado já parcial de anomia, temos agora a novíssima lei 12.403/2011, já citada alhures, a qual trata da prisão em flagrante, da prisão preventiva etc. A partir de agora essas prisões somente irão ocorrer em casos remotíssimos, ampliando ainda mais a sensação de insegurança e a impunidade no Brasil, pois, em dezenas de delitos irão ocorrer uma das nove utópicas medidas cautelares, ou seja: o comparecimento periódico no fórum para informar e justificar suas atividades, proibição de freqüentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
     Entre os delitos beneficiados, citamos, a título de exemplo, os crimes de cárcere privado, formação de quadrilha, destruição de bens públicos, disparo de arma de fogo, porte de arma, desvio de dinheiro público, transmissão de fotos pornográficas de crianças, assédio de criança para fins libidinosos, formação de quadrilha, corrupção de menores, furto simples, coação de testemunhas, apropriação indébita, corrupção passiva, peculato e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão. Os seus autores não terão decretadas as suas prisões. A exceção é apenas para os reincidentes que já tenham a sentença transitada em julgado, a qual, com a lentidão dos nossos tribunais, leva em torno de cinco anos para ocorrer ou mais. Exemplo: o caso Pimenta Neves, o qual levou mais de dez anos para ocorrer a sentença condenatória definitiva (transitada em julgado) e irá ficar menos de dois anos na prisão. O crime nesse, caso compensou e muito para o senhor Pimenta, o qual ficou até agora livre, apesar de ser réu confesso.  E para a família da vitima? E para a sociedade em geral?
     É interessante reparar que a impunidade também será estimulada com a dificuldade do juiz de não poder manter ou enviar para o presídio aqueles que deveriam de ser retirados do convívio da sociedade.  Também Irá ocorrer o arbitramento de fianças pelo Delegado de Polícia, de acordo com a capacidade social de cada um, porém sem intervenção do Juiz ou do Promotor Público para os crimes de até quatro anos de prisão. Acima de quatro anos o juiz irá arbitrar a fiança e aplicação de uma das medidas cautelares para os não reincidentes no papel, pois muitos já cometeram todos os tipos de crimes e se enquadram naqueles 92% de crimes não solucionados.  Entre estes meliantes temos  centenas de processos tramitando e, portanto, permanece o princípio da presunção de inocência por não haver ainda uma sentença transitada em julgado. Uma maravilha principalmente para o criminoso rico.  
     Ainda nesse sentido, milhares de criminosos, que já estejam cumprindo penas ou aguardando sentenças de até quatro anos nos presídios, serão colocados em liberdade, mediante aplicação de uma das medidas cautelares da lei 12.403. Em Boa Vista, Estado de Roraima teremos em torno de 250[13] presidiários que serão favorecidos. Em São Paulo mais de 54.000 presos serão beneficiados[14] pela nova lei, já conhecida como “Lei da Impunidade” nos bastidores jurídicos.  Os presídios superlotados serão desafogados (muito a gosto do governo), porém a população irá sofrer as conseqüências com o aumento da criminalidade pelos delinqüentes mais perigosos e a continuidade da eterna guerra civil[15] não declarada da elite brasileira.   
     Ainda com relação à lei 12.403, a qual, inevitavelmente, terá que ser cumprida, as medidas cautelares substitutivas da prisão em flagrante e da prisão preventiva, serão praticamente inócuas, não havendo nenhuma garantia de que sejam realmente cumpridas. Os delinqüentes sabem disso, pois a fiscalização feita pelos agentes públicos é extremamente deficiente. Imagine que o Estado não consegue controlar o que ocorre dentro dos presídios, quanto mais em fiscalizar os nove incisos cautelares dessa lei.
     Destarte, o contribuinte dos mais altos impostos do mundo, não deverá ficar surpreso se o meliante que assediou sua filha/filho menor para fins libidinosos, depois de denunciado e conduzidos até a autoridade policial, voltar no dia seguinte para cometer um ato ainda pior (o que na prática já ocorre, mesmo sem essa malfadada lei). Hoje, o cidadão de bem não tem garantias reais de que o criminoso irá realmente cumprir a totalidade da pena e, principalmente, ser ressocializado de maneira adequada para o convívio harmônico dentro da sociedade. Ao contrário, se embrutece ainda mais, se aperfeiçoa no mundo do crime e outros enriquecem ainda mais com a farra do desvio do dinheiro público. Dependendo das circunstâncias, os únicos punidos serão as vítimas e as famílias, as quais farão parte de uma sinistra estatística dessa insana guerra civil não declarada.
     Por outro lado, essa lei não mudará em nada a sistemática penal brasileira, a qual continuará sendo anacrônica, ou seja, não traz mecanismos apropriados para o combate à criminalidade, na mesma intensidade do seu intenso crescimento dentro da sociedade. Os únicos punidos continuam sendo as camadas sociais mais pobres da população, embora já esteja, perigosamente, atingindo as demais classes sociais.
     Sendo assim, essa lei pouco influenciará nas mudanças do sistema penal brasileiro, o qual irá continuar hermético, ou seja, sempre aceitou comodamente que o comportamento criminoso é apenas de escolha e não advindos de fatores exógenos e endógenos. Pouco influirá na diminuição dos crimes como já citado alhures. Nesse sentido será totalmente desastrosa para a sociedade, pois acabará beneficiando milhares de criminosos embrutecidos pelas drogas licitas[16] e ilícitas[17] e pela desestruturação da família[18], em nome do princípio da presunção da inocência, sem o mínimo de recuperação social, além de esvaziar, substancialmente, os falidos e medievais presídios brasileiros. Pelo menos irá ocorrer um pouco de justiça para alguns presidiários que não deveriam estar presos, mas estão por incompetência do Estado, por terem furtado um pote de manteiga ou uma garrafa de leite. Estes também serão beneficiados pela lei 12.403. O problema é que os psicopatas perigosos e outros mais perigosos ainda também serão beneficiados.
     Enfim, o que eles (as elites) realmente irão fazer quando a situação ficar fora de controle, como já é o caso de algumas capitais brasileiras? Será o momento para aplicarem a ideologia de restrições de direitos e garantias fundamentais em nome de uma pretensa segurança, como já ocorre nos Estados Unidos da América?  Será o momento adequado de aplicarem a política criminal com tolerância zero para os excluídos desse sistema neoliberal globalizado?  Será o momento para criar centenas de presídios privados para os pobres, cujas ações farão sucesso na bolsa de valores? Não podemos de nos esquecer que os pobres, os negros e os pardos são a maioria dos encarcerados no Brasil (mão de obra excedente, sem qualificação e analfabetos ou analfabetos funcionais), enquanto que os endinheirados criminosos e políticos corruptos dificilmente serão punidos a contento dentro desse atual modelo estatal (anti)econômico injusto, baseado apenas no lucro, no consumismo insano dentro de um mundo finito com bens ainda mais finitos.  
     Por tudo isso, uma pergunta se faz necessária: Afinal de contas quem são os nossos verdadeiros inimigos? Com certeza não são os negros, os pardos, as crianças prostituídas e tampouco os índios. Todos os não colonizados sabem perfeitamente quem são eles.
     Apesar do argüido e do desabafo nos parágrafos anteriores, urge a criação de medidas sociais ressocializantes urgentes para se manter o crime dentro de patamares aceitáveis e não de mais leis mágicas, para mascarar a triste situação da criminalidade e da violência que já atinge níveis perigosos para a própria democracia. Além disso, urge também a aplicação de um sistema penitenciário privado e construção de mais presídios públicos com alta tecnológica, com aplicação efetiva de penas longas para políticos criminosos, ricos e pobres. Seria interessante que não houvesse recursos e outras benesses para os reincidentes. Prisão para os pequenos delitos (até mesmo de uma vidraça quebrada por puro vandalismo) de maneira que o delinqüente, rico ou pobre, faça uma análise das vantagens e riscos do crime com as conveniências e desvantagens do delito.  No Brasil, na atual política criminal, a relação custo-benefício pende para a realização dos crimes, na certeza da impunidade.  Isto tem que mudar o mais rápido possível, pois as conseqüências serão cada vez mais trágicas e inimagináveis.
     Se a sociedade ordeira, não colonizada, de boa-fé, de bons costumes, composta por homens e mulheres de bem não tomarem consciência do que está ocorrendo nas bordas dos bastidores da política brasileira que é subserviente a Nova Ordem Mundial, da ideologia (anti)econômica aplicada globalmente, do Estado subserviente a interesses econômicos anti-vida e desses políticos que ai estão, a possibilidade de ocorrer o surgimento de um Estado totalitário disfarçado de democrático nos moldes do romance “1984” de George Orwel será uma imensa realidade, como já está se iniciando nos EUA, antes e, principalmente, após o 11 de setembro de 2001. Pelo menos por lá a criminalidade já vem diminuindo na marra, com punições severas para endinheirados, para alguns poucos políticos(?) e, obviamente, para os expurgados da sociedade de consumo (pobres em sua maioria). Essa seria a única saída para o Brasil?
     Por fim, é importante dar um novo direcionamento na atual política de segurança, com o foco direcionado para o combate dos criatórios de delinqüência, por meio de programas sociais para a reestruturação das famílias (o índice de jovens delinqüentes nas famílias monoparentais é alto); redução da concentração da riqueza nas mãos de poucos capitalistas e que os jovens, programados para o consumo desvairado desde a tenra idade, tenham plena consciência de que estão sendo manipulados. Somente com essas iniciativas e outras extremamente necessárias na área social é que a Lei 12.403 poderia ser aplicada sem medo, pois o crime estaria sob controle e em níveis perfeitamente aceitáveis.


[1] Em 2005 o Brasil era o 6º país mais violento do mundo com índices superior a países que sempre estão envoltos em guerras.  Dados: Mapa da Violência de 2010. Julio Jacobo Waisselfisz  Instituto Sangari, p. 40.
 [2] Anomia: estado de uma sociedade caracterizada pela desintegração das normas que regem a conduta dos homens e asseguram a ordem social; anarquia. Ilegalidade (http://www.dicio.com.br/anomia). No entanto, também podemos dizer que embora exista a lei, essa é falha, quando uma comunidade não lhe reconhece, programando a sua conduta como se não existisse norma alguma, acreditando na impunidade dos crimes.

[3] http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14895
[4] Revista Consulex, nº 341, de 1º de abril de 2011, p. 29
[5] O furto de um botijão de gás pode dar até 2 anos de reclusão, se dois forem os agentes.
[6] Inúmeros casos são primários apenas no papel, pois, na realidade, o delinqüente já cometeu diversos tipos de crimes e que acabarão sendo beneficiados pela lei 12.402/2011. 
[7] http://jus.uol.com.br/revista/texto/4657/a-corrupcao-na-administracao-publica-no-brasil
[8] http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u402034.shtml
[9] Mir, Luís. Guerra Civil: Estado e Trauma. São Paulo: Geração Editorial, 2004, p. 77 a 80.
[10] http://juliosevero.blogspot.com/2007/07/absoluta-falta-de-escrpulos.html
[11] Nesse sentido o Promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo lançou um livro com um título “sui generis”: Só é preso quem quer: Impunidade e Ineficiência do sistema Criminal Brasileiro.
[12] http://www.oabpe.org.br/comunicacao/noticias-juridicas/9108-oab-condena-acordo-de-dilma-e-tcu-para-garantir-sigilo-nos-gastos-da-copa-.html
[13] http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=111573
[14] http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2011/06/87354-lei+da+impunidade+vai+libertar+mais+de+100+mil+presos.html
[15] Mir, Luís. Guerra Civil: Estado e Trauma. São Paulo: Geração Editorial, 2004.
[16]  “Estima-se que quase 40% de todas as ocorrências policiais estejam relacionadas ao álcool”. Santos, Alberto Marques dos. Criminalidade: causas e soluções. Curitiba: Juruá, 2009, p. 83.
[17] http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=7233 - “Em sua fala, o ex-secretário estadual da Saúde, deputado federal Osmar Terra, apontou que, no Brasil, há dois milhões de viciados em crack (...)”
[18] “A desestruturação familiar, por sua vez, representa um fator mais decisivo do que a pobreza para a criação de um delinqüente em potencial” Alberto Marques dos. Criminalidade: causas e soluções. Curitiba: Juruá, 2009, p. 67 e 68.

terça-feira, 14 de junho de 2011

AOS AMIGOS OTÁRIOS COMO EU

- Acabei de receber de um grande amigo, por e.mail, um PPT com um comentário feito em 2007 pelo  jornalista Arnaldo Jabour e  com um título sui generis: “AOS AMIGOS OTÁRIOS COMO EU”.
- Estamos em junho de 2011 e a situação atual, depois de ter visto o PPT, não me impressiona. O que me impresiona é que a cada dia se esmaece o orgulho de se viver neste país, pois o cidadão  e a cidadã de bem observa a escalada da corrupção sem freios atingir a patamares inéditos de desvio de verbas públicas e a punição desses canalhas não passa de uma mera utopia, pois nunca terão as suas prisões decretadas graças ao atual modelo político.
- E pensar que tudo está nas mãos do povo, ainda não programado  pela ideologia  reinante, para iniciar mudanças radicais contra esses choldras.
- Já está na hora de começarmos uma nova  “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” contra a corrupção que destrói a educação pública, que destrói os princípios familiares, que destrói os bons costumes e condena a nossa Nação a ser um paraíso de impunidade para os crimes das elites e protetora até mesma de terroristas internacionais.
- Por esse contexto será que algumas instituições republicanas ficariam do nosso lado?
- A quem interessar, clique abaixo e veja o conteúdo enviado pelo meu amigo que diz ser um otário e depois tire as suas conclusões: 

domingo, 5 de junho de 2011

OS MESMOS DE SEMPRE

          O Senado Federal sempre teve pessoas de caráter duvidoso, eleitos por cidadãos miseráveis dos grandes bolsões de miséria de todos os rincões do território nacional. Rincões esses transformados em verdadeiros currais eleitorais a longas décadas e abandonados pelo Estado.

          Algumas dessas pessoas, eleitas dessa forma, sempre acabam revelando os seus verdadeiros e pérfidos interesses maquiavélicos. Deixam transparecer o lodo fétido das suas almas e acabam por contaminar o desenvolvimento social, ético e moral do nosso País através da corrupção e do crime organizado globalizado.

          Pessoas que, apesar de inúmeras denúncias ao longo das décadas, permanecem incólumes, sempre atreladas ao poder, sempre ludibriando, arquitetando, mentindo, enriquecendo à custa do Estado etc. e assim vão influenciando o (in)desenvolvimento social do nosso País. Para isto basta ver o nível da nossa educação, o nível da segurança prestada à população, a impunidade crescente dos crimes de corrupção e a péssima saúde pública prestada pelo Estado aos cidadãos, os quais são os pagadores dos mais altos impostos do mundo e o retorno é altamente duvidoso.

            Por esse caminho de tantos desmando, esta semana ocorreu mais um pequeno detalhe, quase insignificante, mas mostra a tentativa de escamotear acontecimentos históricos de grande importância para as novas gerações. Na inauguração do Tunel do Tempo(1), o qual conta a história do Senado Federal, estava ausente o painel histórico sobre o impeachment do ex-presidente Collor de Mello, agora Senador da República, eleito pelo povo de Alagoas, um dos Estados mais pobres da Federação brasileira.

            Inquirido pela imprensa o presidente do Senado Federal chegou a argüir que o impeachment de Collor foi apenas um “acidente” na História do Brasil e não mereceria espaço na galeria.

            Felizmente, como houve muita repercussão negativa, o Senador Sarney ordenou que o painel fosse recolocado.

            Esse pequeno detalhe me fez lembrar que ainda estamos vivendo dentro de um regime democrático, apesar de imperfeito, apesar de tantos desmandos, ainda existem alguns freios.

          Outrosssim, apesar das inúmeras tentativas de alguns políticos de tentar amordaçar a imprensa e outros segmentos da sociedade, além de tentarem distorcer fatos da história do Brasil, fica demonstrado que alguns segmentos não estão totalmente dominados e permanecem atentos, prontos para denunciarem o maquiavelismo de muitos políticos oportunistas, corruptos e muitos envolvidos em crimes de lesa-pátria.

            Por essa vertente, para poder entender um pouco da história e da permanência na vida política desse Senador, o qual acha que o impeachment do ex-presidente envolvido em corrupção é apenas um detalhe insignificante, seria interessante que todos os brasileiros pudessem ter a plena consciência das manchetes do passado e do presente, publicadas pela imprensa livre sobre a pessoa desse político e a leitura crítica do livro “Honoráveis Bandidos”(2), do corajoso jornalista investigativo Palmério Dória, lançado em 2009.

            Quem adquirir esse livro irá encontrar em seus capítulos outros nomes de políticos como, por exemplo, o de Renan Calheiros, Romero Jucá, Edison Lobão, Jader Barbalho, Michel Temer etc., todos envolvidos na teia e diversas vezes denunciados pela revista Veja e outras mídias.

            Só lastimo que foram poucas pessoas que já leram essa obra, pois a maioria da população é avessa a livros, obviamente influenciados por uma educação pública considerada uma das piores do mundo, onde até mesmo um ex-presidente da República chegou a comentar que ler é chato demais.

           Para tanto, a título de informação, para os que se interessarem, coloquei uma pequena sinopse desse livro:

            “Um dos jornalistas mais respeitados do país conta os bastidores do surgimento, enriquecimento e tomada do poder regional pela família Sarney. Do Maranhão ao Senado, o livro mostra os cenários e histórias protagonizadas pelo patriarca que virou presidente da República por acidente, transformou o Maranhão no quintal de sua casa e beneficiou amigos e parentes. Com 50 anos de vida pública, o político mais antigo em atividade no país enfrenta escândalos e a opinião pública. É a partir daí que o livro puxa o fio da meada, utilizando as ferramentas do bom jornalismo investigativo. Sempre com muito bom humor, o jornalista faz um retrato do Brasil na era Sarney, os mandos e desmandos do senador e seus filhos, no Maranhão e no Congresso Nacional”.

            Enfim, apesar de todas as denúncias de corrupção, esse político e muitos outros continuam sendo reeleitos a cada pleito, tendo vários de seus crimes já prescritos e outros a prescreverem ainda este ano pela demora no judiciário ou pela utilização de dezenas de recursos por seus advogados. Tudo isso, simplesmente escancara a impunidade e a incapacidade do povo de mudar a história política desse País. Povo esse que é controlado por diversos mecanismos sutis de controle social e, mesmo sem saber, marcha, como uma boiada mansa, em direção ao matadouro da história do Brasil em mais de quinhentos anos de corrupção.

 

(1) http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3332079.xml
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a3331856.htm
(2) http://veja.abril.com.br/livros_mais_vendidos/trechos/honoraveis-bandidos.shtml

quinta-feira, 2 de junho de 2011

PARA PROTESTAR DEFECOU SOBRE OS AUTOS DO PROCESSO

Existem várias maneiras de se protestar contra certos acontecimentos e algumas vezes, durante esses protestos, algumas pessoas se utilizam de metodos inusitados, chamando a atenção de todos.
Foi o que ocorreu na 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, onde tramita um processo crime, no qual ocorreu uma proposta para a suspensão condicional do processo, desde que o Réu seguisse determinadas condições e entre elas o comparecimento a cada trinta dias no cartório.
O Réu aceitou a proposta e mensalmente comparecia ao cartório para assinar os autos de controle de freqüência.
Por ocasião do último comparecimento, como de normal, o funcionário do cartório deu para o Réu os  respectivos autos de controle de freqüência para que o mesmo o assinasse.
Com os documentos nas mãos, o Réu, solicitou para que os presentes se afastassem  do balcão de atendimento e, de maneira descarada, arriou as suas calças, colocou-se de cócoras e, simplesmente, defecou sobre os autos.
Após o feito inusitado, passou a ameaçar jogar as suas fezes impregnadas nos autos contra o Juiz  e Promotor de Justiça que atuaram no processo crime.
Obviamente foi contido pelos funcionários e autuado em flagrante.
Os autos ficaram danificados parcialmente, além do mau cheiro de fezes é claro.
Durante o processo, o desembargador Péricles Piza, em seu relatório, comentou: “não bastasse isso, acintosamente teria passado a exibir o feito a todos os presente”. Que para o ilustre magistrado ficou caracterizado a “intenção de protestar contra a decisão constante dos autos” e ainda o magistrado deixou claro que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico lícito ou razoável de protesto”.
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Processo : 0010102-10.2007.8.26.0302
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Número de Ordem Pauta Não informado
Registro: 2011.0000029051
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0010102- 10.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante R. S. G. F. sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao apelo. V.U. “, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.
São Paulo, 4 de abril de 2011.
PÉRICLES PIZA
RELATOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302
APELANTE: R. S. G.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA: JAÚ
VOTO Nº 22.660
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se que R. S. G. restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de 03 (três) anos, com fundamento no artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado, apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante dos autos.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do apelo.
II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência.
Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas vezes.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre o fazia.
Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.
Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processocrime, mas foi impedido por funcionários do fórum.
Foi então, autuado em flagrante delito.
A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a realização de incidente de sanidade mental.
Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já que portador de “esquizofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).
Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança, diante de sua parcial imputabilidade.
Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado’.
No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal alegação não convence.
A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.
Ao contrário.
O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual bem poderia formular suas reivindicações.
Indignou-se contra a suspensão condicional do processo, ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu. Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu protestar.
Portanto, sua conduta não pode ser classificada como justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.
Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder.
A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu com dolo, não convence.
Ao contrário.
É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”, mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.
No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua conduta.
Consoante seu próprio depoimento, bem como das diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.
Agia, assim, com dolo.
Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.
Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança.
É o que aqui ocorre.
Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau, escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.
A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e se mostra adequada ao caso em apreço.
Nada mais pode almejar.
Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.
PÉRICLES PIZA
Relator

quarta-feira, 11 de maio de 2011

UMA ANTIGA CANÇÃO QUE DIZ MUITO

A canção, A chuva que cai,  interpretada pelos Caçulas na década de 60 é o retrato singelo de uma época que ainda não se desfez, ao contrário, as raízes do terrorismo provinientes das guerras, da intolerância e das religiões que matam em nome de Deus, continuam  ainda mais vigorosas, espalhando sofrimentos, lágrimas e medo pelo mundo a fora. Os atuais poderosos estão ensandecidos pela discriminação social e racial, pelo poder e por riquezas materiais. Não reconhecem as raízes dos crimes perpetuados nos últimos séculos, por aqueles que já se foram, quanto mais pelos seus próprios crimes perpetuados contra toda a humanidade. Seus crimes alimentam ainda mais a  roda da violência, a qual nos levam para um mundo ainda mais tenebroso pelo aumento do karma coletivo. A única saída seria a compreensão e aceitação das raízes históricas da violência e enfraquecendo-as através do cultivo de uma mente serena. Estabelecendo em todo o mundo, por meio da compaixão, a fraternidade, a igualdade e a humanidade.  Aos poucos estamos indo para essa direção, mas muitas terríveis atribulações ainda irão ocorrer antes da nova era de luz, a qual terá por base a voz da razão, da Ciência, da ética, da moral e do respeito para  com todos os seres vivos. 


segunda-feira, 9 de maio de 2011

O DESRESPEITO PARA COM OS PRINCÍPIOS DA CARTA CIDADÃ DE 1988


         Estamos vivendo a tão propalada era do conhecimento, mas o que se observa é o aparecimento de vários indícios que apontam para uma nova idade das trevas.
          Com a diminuição de empregos, aumento desproporcional da robotização no setor industrial, rural e até mesmo no setor de serviços, somados ainda com a insegurança nos empregos ainda existentes, tudo isso levam milhares de pessoas a se prepararem por meses a fio, com muito sacrifício, para os concursos ofertados pelo Estado, principalmente nas áreas de atividades-fim, em busca da segurança e da estabilidade que o emprego público oferece.
          Esses concursos não são ofertados porque os governantes de plantão são bonzinhos, humanistas e se preocupam com o povo e sim porque a Carta Cidadã de 1988, no art. 37, II obrigam os governantes a fazerem concurso público, além de terem que seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios é o famoso L.I.M.P.E. ensinado pelos bons professores de direito administrativo para os candidatos às vagas públicas federais, estaduais e municipais.
          Tais determinações têm a finalidade de evitar que os apaziguados dos poderosos sejam escolhidos pelo famoso QI (Quem Indica), cujo real valor é de serem sempre subservientes aos seus reis. Também evitar que os cargos e funções (atividades-fim) públicas sejam eternamente alvos de terceirizações, de temporários, de bolsistas etc. enfraquecendo ainda mais o Estado e piorando o atendimento prestado ao povo.   
          Nesse sentido vejam o que o insigne jurista e professor Hely Lopes Meirelles já, em 1974, alertava e continua valendo até hoje as suas proféticas palavras:
O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante o art. 97 da Constituição da República. Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregos públicos (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, 1974, p. 398-399).
          Infelizmente, apesar do tempo, alguns governantes continuam a não seguir os princípios constitucionais, sempre encontrando um meio de burlar o art. 37, II da CF/88, além de achincalharem, explicitamente, as determinações provenientes do poder judiciário, o que não deixa de ser um risco para o verdadeiro Estado Democrático de Direito e deixa no ar um ranço de regimes ideológicos totalitaristas, tanto de esquerda como de direita, como por exemplo, o neoliberalismo, o nazismo, o fascismo, o comunismo da URSS, de Cuba etc.
          Outrossim, convém sempre estarmos atentos contra a violação de  direitos fundamentais e  dos princípios constitucionais maculados por aqueles que já comungaram ou não, diretamente ou indiretamente,  com essas ideologias degradantes. Estarmos sempre prontos para criticar e impetrar ações judiciais contra alguns desses governantes escolhidos pelo povo, o qual, infelizmente, é manipulado através de vários meios midiáticos pela emoção momentânea e, infelizmente, nunca pela voz da razão.
          E, por fim, coloquei para completar essa linha de pensamento, um artigo importantíssimo de uma autoridade do nosso judiciário sobre a tentativa de se proibir a abertura de novos concursos a nível federal e, até mesmo, a proibição dos concursados já aprovados de não poderem realizar o curso de formação.
          Após a leitura do artigo, tirem as suas próprias conclusões, mas não se esqueçam: conclusões sempre baseada na voz da razão e não da emoção.
          Aos que se interessarem, vamos ao artigo.           
O QUE É A LEI SE O MAJOR QUISER?
Sobre a suspensão dos concursos no Executivo federal por um ano e o desrespeito ao art. 37 da CF, a quem estuda para concurso e a população.
 William Douglas*
  Nas “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: “– Ora a lei... o que é a lei, se o Sr.  major quiser?” Então, completa o autor: “o major sorriu-se com cândida inocência”.
Quando o assunto é prover os cargos vagos no Executivo federal, parece que o problema é outro: "Ora a lei... o que é a lei, se a Sr.a Secretária não quiser?" (paráfrase minha).
Fiquei pasmado com a notícia vinculada na Agência Brasil, de que a secretária do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, afirmou que “não vai ter concurso público nenhum este ano. Todos os concursos serão postergados”. Pior que isso, a secretária também afirmou que “até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de formação concluído, também serão postergados”.
Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano, nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Uma coisa é suspender concursos federais por uns poucos meses para fazer um estudo do que é mais urgente, e tal medida foi objeto de elogio meu em artigo recente. Outra coisa é parar todos os concursos por um ano, sem distinguir nenhuma prioridade. Mais irrazoável, e até mesmo cruel, é não nomear quem já passou, deixando-se em aberto vagas que precisam ser preenchidas. Até nomeados estão deixando de ser empossados. Isso é um absurdo. Mais que um desrespeito a quem estudou e passou, isto é um enorme desrespeito a quem precisa dos serviços públicos onde tais servidores são necessários.
A postura adotada despreza a Súmula STF nº 16  (“Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse”), bem como para os demais casos, despreza as decisões do STJ e do STF.
 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 227.480/RJ, assentou que “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado”. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já afirmou:
Servidor público. Concurso para o cargo de oficial de justiça do Estado de São Paulo. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Direito líquido e certo à nomeação. 1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. 2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação. 3. Precedentes: RMS-15.034, RMS-15.420, RMS-15.945 e RMS-20.718. 4. Recurso ordinário provido (STJ. RMS n° 19.478/SP. Sexta Turma. Rel. Min. Nilson Naves. DJ, 25.08.2008).
Será que o novo governo, que tem tido posturas excelentes e decisões mais que elogiáveis, irá errar justamente aqui? Ignorar a Constituição, as leis, o STF e o STJ, deixar de ser sério com quem acreditou nele e fez os concursos? E, mais que tudo, ignorar as necessidades prementes dos órgãos para poderem ser eficientes?
Não quero crer que a secretária desconheça que os cargos que estão sendo providos, e as pessoas que serão nomeadas, não estão sendo chamadas “por esporte”  ou diletantismo governamental. Os concursos estão preenchendo vagas criadas por lei. Não preencher tais cargos é descumprimento expresso da norma legal que criou as vagas e atentado contra a Constituição e o povo.
Não se diga, anoto, que há cortes a fazer. É óbvio que há cortes a fazer! Apenas não podem ser feitos dessa forma arbitrária, genérica e irrazoável. Não se pode cortar o orçamento sacrificando a população nem tornando inviável a prestação de serviços públicos essenciais tais como, só para dar exemplos seriíssimos, os do INSS, PF e PRF.
Ao lado desse absurdo, anote-se outro: ignorar os casos especiais, os quais, em um primeiro momento, noticiou-se que seriam poupados. Veja-se, por exemplo, o caso do BACEN, onde 43% dos funcionários irão se aposentar até 2014 (este ano, serão 15%). O BACEN tem sido elogiado internacionalmente e tem dado lucro. Como ele irá funcionar com menos da metade dos servidores que a lei diz que  precisa? Ou será que na hora da “emergência” irão contratar terceirizados, sem concurso, e gastando mais do que gastariam se fossem servidores concursados?
E então, Secretária? Vamos deixar o povo mal atendido no INSS, a população e as rodovias federais à mercê de traficantes e contrabandistas de armas e drogas, e o BACEN sem meios para continuar seu excelente trabalho? Vamos deixar o trabalho escravo continuar nesse país, em pleno século XXI, por falta de fiscais do trabalho?
Não posso acreditar que uma máquina do tamanho do Executivo federal será tratada como se fosse uma padaria, onde o dono pode decidir não contratar ninguém por um ano. O Executivo federal é grande demais, complexo demais, e tem responsabilidades demais para ser tratado dessa maneira. Não me parece ser razoável, nem adequado, uma suspensão geral como esta, anunciada quase com naturalidade, como se estivéssemos tratando, já disse, de uma padaria, e não de um governo que atende 180 milhões de pessoas.
Custa crer que as expectativas da população e das pessoas que se preparam para se tornarem servidores serão tratadas dessa forma. Mais que isso, que a lei que criou os cargos será ignorada. Não sei se a Secretária é concursada, mas, se for, deveria se lembrar de como é custoso se preparar para um concurso e, de repente, ouvir que o governo mudou de ideia e que – por um ano inteiro – não vai mais cumprir as leis nem realizar os concursos que a Constituição prevê.
O que a Sr.a Secretária quis dizer ao afirmar que fará concurso apenas se houver uma “emergência”? Será que desconhece que não dá tempo para fazer um processo seletivo quando a "emergência" aparece? Que o Estado tem que se precaver e prover os cargos antes das emergências? Será que ignora que atender bem no INSS, no SUS e ter polícia trabalhando já é uma emergência?
Outro ponto a ser anotado é que as pessoas aprovadas no concurso dentro do número de vagas, bem como aquelas que surgirem em razão de desistências, ou nas hipóteses em que o edital que anunciar que o concurso vai ser utilizado para o provimento das vagas existentes e que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, têm o direito à nomeação dentro do prazo de validade, sendo um direito reconhecido pelo STF e STJ. O que quer o governo? Obrigar a assoberbar ainda mais de ações o Judiciário, e perder várias ações que se tornarão necessárias em virtude de sua atitude impensada?
Além disso, a medida pode gerar outras ações também no campo da improbidade. Como muitas atividades são contínuas, talvez queiram fazer, quando o problema estourar, contratação de pessoal terceirizado. Isto burla o princípio do concurso publico, em prática condenada por toda a doutrina e que já foi objeto de ações do Ministério Público e condenação pelos Tribunais de Contas. Será que vamos ter que ver essas irregularidades praticadas outra vez? O governo não pode criar a urgência pelas contratações temporárias, e esta é exatamente uma das consequências de interromper os concursos. Um exemplo disso é o que está acontecendo na FIOCRUZ e em Universidades Federais.
A arrecadação está aumentando, temos casos urgentes e inadiáveis de demandas por servidores; não se pode deixar de repor aposentadorias e exonerações. Enquanto isso, o Executivo federal trata a reposição como assunto menor. Inacreditável.
O dano a quem leva a sério a proposta de se tornar servidor não é maior porque tais pessoas, as que estudam para concurso, irão migrar para os concursos não suspensos: estaduais, municipais, do Judiciário federal, e das estatais. Mas há muito dano, apesar disso.
Indago: os concursandos podem ir para outro lugar (maldade, mas podem). Mas para onde irão os cidadãos que votaram na Presidenta eleita e que precisam ser atendidos de modo digno e eficiente pela Administração Pública Federal?
 A notícia, caso seja corrigida, mostrará que está havendo a falta de cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Mas, menos mal. Mais bizarro será se a notícia for confirmada, pois mostrará falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF).
Curioso, em relação aos reajustes salariais, haver sido noticiado que “Reajustes já formalizados não têm como não cumprir”. E a lei, Senhora Secretária, a lei que criou os cargos, tem como não ser cumprida? Ou serão a lei e a Constituição Federal meros detalhes se a Sr.a Secretária assim o quiser?
*William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo.  williamdouglas@andacon.org.br
Publicado originalmente no site: http://www.andacon.org.br

Atividade-fim: Que é essencial as operações do Estado, o qual leva a efeito para o desempenho de suas atribuições especificas, como, por exemplo, cargo/função de enfermeiro, de polícia, de juiz, de professor, de médico, de farmacêutico, de nutricionista etc. É a vocação  social do Estado em serviços permanentes e essenciais, com planos específicos de cargos e salários, enquanto que atividade-meio é complementar, coadjuvante ou propiciadora da atividade-fim. Ex. Serviços de manutenção, vigilância, limpeza, merendeira, garçom etc.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

A MORTE DO TERRORISTA. VERDADE, MENTIRA OU MANIPULAÇÃO?




“Darei uma razão propagandística para começar a guerra, não importa se é ela plausível ou não. Ao vencedor não se pergunta depois se ele disse ou não a verdade” Discurso de Adolf Hitler, em 25 de outubro de 1939, poucos dias antes da invasão da Polônia.


         Pelo histórico de crimes cometidos pelos governos dos EUA é mais fácil acreditar em contos de fadas. A história da morte do terrorista Bin não convence. Existem vários detalhes obscuros.
         Os EUA estão atravessando uma crise econômica gigantesca, entre outros graves problemas de ordem social.  Há a necessidade de desviar a atenção do seu povo e nada melhor do momento certo para proclamar a morte do terrorista Bin, o que irá render altos dividendos políticos e quem sabe mais algumas guerrinhas para fortalecer a indústria bélica com as suas ogivas recheadas de urânio empobrecido.
         Nesse contexto, envolvendo esse personagem terrorista, existem ainda investigações paralelas que denunciaram a existência de vários indícios comprometedores contra a versão oficial do governo dos EUA com relação à destruição das torres gêmeas e no atentado ao Pentágono. Esses indícios comprometedores para a versão oficial estão sendo ocultados para a grande massa. Alguns, felizmente, publicados em documentários, artigos e livros, como, por exemplo, "Hitler venceu a guerra" de Walter Graziano e "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins, o qual não tem nada a ver com o terrorista, mas mostra a política  terrorista adotada pelos EUA em governos anteriores para com vários países.
         Com certeza o mundo continuará um lugar inseguro e violento para se viver, principalmente para milhões de pessoas pobres e miseráveis e outras tantas excluídas por motivo raciais. Não é a morte desse bilionário terrorista que irá mudar para melhor a nossa violenta sociedade desumanizada e os interesses do grupo que realmente governa o planeta, agora em fase final de globalização.
         Vejam que o terrorista já esteve entre beijos e abraços com os EUA e de repente virou o inimigo número um dessa Nação. Todos esses fatos devem de ser analisadas a amiúde, com isenção de paixões, pois a democracia ainda permite que as causas possam ser desvendadas de ambos os lados. É ai que se vai descobrir os verdadeiros interesses, recheados de guerras econômicas, petróleo, sangue, globalização, mentiras que viram verdades etc.
         Enfim há algo de muito podre no ar rondando os direitos humanos e a verdadeira democracia, paulatinamente, rumando para regimes totalitários disfarçados de democratas.
         Convém que estejamos sempre em alerta, procurando nas bordas dos acontecimentos internacionais e nacionais os detalhes aparentemente ocultos para a grande maioria da população, a qual é continuamente manipulada e induzida por mídias colonizadas, principalmente através da emoção momentânea que obscurece a voz da razão.
         A guerra de terroristas contra terroristas vai continuar até o domínio completo de toda a humanidade. Todos são de alta periculosidade e desumanos.
         Acho que realmente Hitler venceu a guerra e estamos rumando, aos poucos, para o tipo de sociedade proposta no romance Nineteen Eighty-four (1984) escrito em 1949 por Eric Arthur Blair (George Orwell), Laranja Mecânica de Anthony Burgess, escrito em 1962. Nesse contexto, existem outras excelentes obras esclarecedoras e entre as quais temos o livro Inevitável Mundo Novo, de Alexandre Freire, escrito em 2006,  o livro 11 de Setembro e a obra Poder e Terrorismo, publicado em 2002 e 2005, respectivamente, ambos por Noam Chomski, o maior intelectual humanista da humanidade. Esses livros ajudam a esclarecer um pouco mais a verdadeira e sombria realidade  da palavra TERRORISMO e a vitória, aparente, da morte do terrorista Bin.
         Portanto, bem vindos ao inevitável e admirável mundo novo!